Uma empresa, que havia demitidos os trabalhadores no período da pandemia, não pagou suas verbas rescisórias. Quando os operários abriram processos judiciais contra a empresa que se localiza no litoral paulista, o Tribunal Regional do Trabalho indeferiu a defesa da empresa, que tentava anular os processos e deixar por conta do Estado todas as verbas rescisórias, bem como Fundo de Garantia por tempo de Serviço (FGTS), e os demais encargos sociais devidos aos operários.
A empresa tentou se valer de um artigo da consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o artigo 486.
Conforme reza o artigo, no caso de paralisação temporária ou definitiva do trabalho, motivada por ato de autoridade municipal, estadual ou federal, ou pela promulgação de lei ou resolução que impossibilite a continuação da atividade, prevalecerá o pagamento da indenização, que ficará a cargo do governo responsável.
O artigo versa sobre uma situação excepcional, onde caso a empresa seja submetida a um prejuízo financeiro desproporcional, decorrente do acatamento de medidas determinadas pelas autoridades governamentais, sem prescindir da cautela e de apreciação técnica devida, poderá ela rescindir os contratos de seus empregados.
A empresa, uma revendedora de veículos e peças, argumentou que não estava obrigada a pagar aviso prévio e a multa de 40% do FGTS. Assim como os governos, tanto na esfera federal, estadual e federal procuraram salvaguardar os patrões com valores nada desprezíveis, como os R$ 1.2 trilhões, e inclusive criou a famigerada Medida Provisória 936/2020, onde reduziu os salários, suspendendo contratos e depois deixou os trabalhadores, vulneráveis, pois podiam ser demitidos, esse patrão foi além, demitiu e colocou os operários com uma mão na frente e outra atrás, largados à própria sorte.
Diante da situação, para dar ganho de causa aos trabalhadores, o desembargador Flavio Villani Macedo, relator do processo no TRT-SP, disse que a ação do governo não foi preponderante. “Haja vista que a pandemia do Coronavírus (Covid-19) não decorreu do poder público, mas sim de uma propagação de uma doença que assolou o mundo e alterou de forma bastante contundente o modo de vida de grande parte da população mundial”.
Dando total guarida às demissões feitas pelos patrões que, em plena pandemia, fez com que hoje tenhamos mais de 15 milhões de desempregados, o juiz observou ainda que as empresas continuaram com o direito de demitir. “Por outro lado, se o fizesse como aqui o fez, haveria de arcar com o pagamento da integralidade das verbas devidas. Ante a excepcionalidade do momento (…) inexistiu qualquer norma a amparar a tese prevista no artigo 486 da CLT.”
A revendedora de automóveis poderá recorrer da sentença
A empresa foi condenada a pagar R$ 9.500 ao empregado, além de custas processuais, no entanto, os patrões da empresa poderão recorrer e, inclusive reverter à situação.
Uma observação importante é que, diante dos trabalhadores demitidos, temos o caso de um único trabalhador que, por alguma circunstância, veio a ser beneficiado pelo que já deveria ser dele desde o dia em que foi realizada sua rescisão contratual.
No entanto essa situação não é uma rotina no judiciário, pois temos casos recentes que ocorreram com mais de 2.500 trabalhadores da Empresa Brasileira da Aeronáutica (EMBRAER) onde o Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos, ligado à CSP-Conlutas, do PSTU que, ao invés de travar uma luta contra às demissões, abriram mão de qualquer luta e disseram para os demitidos entrarem com processo.
Até hoje, não se sabe quem ganhou a causa na justiça. A direção do sindicato, no entanto, diante de tamanhos ataques dos patrões preferiram tirar férias e, ao invés de deixar o sindicato à disposição dos trabalhadores preferiram oferece-lo ao prefeito Felício Ramuth e ao governador “científico” João Doria, ambos do golpista PSDB, enquanto isso ficam em casa.
Portanto, a luta contra tamanho ataque ao conjunto da população explorada e dos trabalhadores deve se dar através das organizações do movimento operário, estando à frente dessa luta a CUT. Que sejam abertas as portas dos sindicatos.
Por uma campanha nacional
A Corrente Sindical Nacional Causa Operária está chamando ao ativismo classista a cerrar fileiras, sair à luta, para colar cartazes, distribuir panfletos contra as demissões e privatizações, defendendo a redução da jornada de trabalho, ocupação de fábricas, etc.
É preciso impulsionar essa perspectiva nos locais de trabalho, nas entidades sindicais, nos movimentos de luta, nos bairros operários, entre outros meios, através da constituição de Comitês de Luta contra o desemprego.
É o único caminho para sairmos vitoriosos.




