Estatização da fábrica

Ford de Taubaté e de Camaçari: nenhuma confiança na justiça

O caminho da expectativa na justiça capitalista é o caminho da desilusão com a perda de milhares de empregos, só a mobilização pode garantir os direitos do trabalhador

Em 10 de janeiro passado, a montadora americana Ford anunciou o fim da fabricação de veículos no Brasil e o encerramento das operações de suas fábricas, localizadas em Camaçari (BA) e Taubaté (SP), assim como das unidades da Troller. Segundo os capitalistas da empresa, cinco mil trabalhadores serão demitidos, a produção em Camaçari e Taubaté foi interrompida desde então e manteve-se apenas a fabricação de peças por alguns meses para garantir disponibilidade de estoques de pós-venda.

Passados 45 dias da decisão patronal, os trabalhadores da Ford em Camaçari, região metropolitana de Salvador, na Bahia, voltaram à fábrica nesta terça-feira (23) apenas para a retomada da fabricação de peças de reposição para o mercado por 90 dias, de acordo com a negociação feita entre o Sindicato dos Metalúrgicos da região. Tal situação não muda em nada o anunciado em janeiro passado pelos patrões.

Na fábrica de Taubaté, interior de São Paulo, a categoria voltou para a fábrica neste dia 22, no mesmo dia que o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) manteve uma liminar que proíbe a Ford de realizar demissões em massa, decisão da desembargadora Maria da Graça Bonança Barbosa, em resposta a um mandado de segurança da montadora.

Desde o anúncio criminoso dos patrões da montadora americana, os sindicatos de metalúrgicos da Bahia e de Taubaté iniciaram disputas na justiça contra o fechamento da fábrica e a demissão de milhares de trabalhadores.

A decisão dos dirigentes sindicais deveria ser tomada, mas apenas como mais um instrumento e apenas secundário na luta, juntamente com outras medidas, estas sim, as principais, como greve imediata com ocupação da fábrica e uma ampla campanha pública e de rua nas cidades afetadas como Camaçari na Bahia e Taubaté em São Paulo, o que não ocorreu.

Com a decisão apenas na mão da justiça, o que ocorreu até agora é que o TRT também manteve outros pontos da decisão de primeira instância obtida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), como a obrigatoriedade do pagamento dos salários e licenças até que as negociações com o sindicato sejam concluídas, tal determinação está mantida para os trabalhadores na planta da Bahia e os de São Paulo.

A decisão da justiça pode ser, como qualquer trabalhador sabe, a qualquer momento modificada e geralmente o é a favor dos patrões. Neste sentido, a Ford buscava derrubar integralmente a decisão do último dia 5 de fevereiro, da 2ª Vara do Trabalho de Taubaté, o que não conseguiu. Mas com a decisão em vigor, os patrões não podem vender os bens e maquinários da fábrica. Em caso de descumprimento, será aplicada multa de R$100 mil por trabalhador atingido ou por cada máquina ou bem removido da unidade de Taubaté.

Além disso a montadora está desobrigada de apresentar um cronograma de negociação coletiva e, já facilitando as coisas para os patrões, a Justiça diminui as pressões para os patrões retirando o Ministério Público do Trabalho das negociações.

A Ford Taubaté retomou a produção com cerca de 130 funcionários. Até 330 trabalhadores devem ser convocados, de forma escalonada, ao longo desta semana, o que chega a apenas 40% do total de 830 trabalhadores diretos, os demais continuaram, enquanto não ocorre a definição da justiça em última instância, em licença remunerada, com salários e benefícios pagos.

Já em Camaçari, uma pequena parte dos 740 trabalhadores voltou ainda na segunda, mas a maioria só retorna nesta terça. Esse grupo abrange funcionários da montadora e prestadores de serviço. Outros 327 trabalhadores retornarão no próximo mês, 189 em abril e 31 funcionários serão convocados em maio.

Centenas de outros trabalhadores de cinco empresas satélites foram diretamente afetados. Eram trabalhadores que prestavam serviços para Ford na região e que já estão todos demitidos, e a Ford também não está se responsabilizando.

O resultado único da negociação via justiça é a demissão dos trabalhadores, como já foi dito. A ação judicial só pode ter resultado como resultado da mobilização radical dos trabalhadores na defesa de seus empregos com greve e ocupação de fábrica, com uma ampla luta aliada a população destes dois grandes municípios de São Paulo e da Bahia, para só assim manter a fábrica e os empregos no país.

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