Nesta quinta-feira (29), o Supremo Tribunal federal adiou a conclusão do julgamento sobre a questão das revistas íntimas, ou revistas vexatórias, realizadas nos visitantes em estabelecimentos prisionais do país. A discussão entre os ministros aborda, filosoficamente, a questão de se os procedimentos de revista íntima aplicados pelos agentes carcerários às famílias dos detentos, como despir-se, fazer agachamentos ou saltos nus ou submissão do visitante a exames clínicos invasivos forçados, ferem os princípios constitucionais da dignidade humana e preservação da intimidade.
Os ministros admitiram que existem leis em diversos Estados que proíbem a revista vexatória de familiares de detentos, mas que elas continuam a ocorrer ao arrepio da lei, inclusive com o conhecimento dos próprios. Houve uma discussão sobre se as provas colhidas por meio da revista vexatória são lícitas ou ilícitas, o que é estranho, pois as revistas estão proibidas por lei.
Alguns ministros expressaram que a revista vexatória é contrária à dignidade humana e afirmaram que se pode fazer a verificação dos visitantes por meio de equipamentos eletrônicos nos presídios. Alexandre de Moraes afirmou que a revista vexatória deve ser levada adiante em último caso, com a concordância do visitante. Porém, caso este não concorde em se submeter, não deve ser autorizado a ver seu ente querido.