O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), suspendeu temporariamente ação da operação Lava Jato que investiga um suposto pagamento de propina ao presidente Lula. O montante de R$ 4 milhões, supostamente teria sido repassado pela Odebrecht entre dezembro de 2013 e março de 2014 por meio de quatro doações ao Instituto Lula.
A decisão foi tomada no dia 24/12 pelo vice-presidente do TRF-4, o desembargador federal Luís Alberto D’Azevedo Aurvalle, que atendeu pedido da defesa de Lula. O advogado de Lula, Cristiano Zanin, entrou com um pedido de liminar no TRF-4 ao alegar que a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) não apresentou registros audiovisuais à defesa.
Os advogados entenderam que a “não disponibilização da íntegra da documentação indicada na denúncia impede o exercício das garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa”. Luís Aurvalle seguiu o entendimento e, nesse sentido, deferiu pedido liminar para interromper o prazo para a apresentação de resposta à acusação até que o material seja disponibilizado.
“Não parece razoável transferir ao paciente o ônus de se defender sem acesso a todo o acervo probatório integrante da denúncia, o qual, se não interessasse às partes, não deveria nem mesmo integrá-la”, escreveu.
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