Apesar de o Supremo Tribunal Federal ter concedido no início de 2018 um habeas corpus coletivo para libertação de mulheres presas grávidas e mães de crianças de até 12 anos, a Justiça tem resistido a aplicar a decisão até mesmo durante estes tempos do coronavírus, tudo com base em argumentos superficiais e antijurídicos, no intuito de manter na cadeia de forma ilegal cerca de 3 mil mulheres.
Trata-se de mulheres que não possuem condenação penal definitiva e que, por não atenderem algum padrão moral de comportamento a critério dos juízes, devem permanecer enjauladas ao arrepio de qualquer direito humano.
Os motivos da recusa à libertação das presas são, na maioria das vezes, de cunho pessoal e social, pelo fato delas virem das camadas pobres da população e supostamente servirem de mau exemplo à ordem pública ou a seus filhos – termos estes de caráter moral, não jurídico -, sendo que raramente há uma efetiva comprovação do dano que elas possam de fato causar.
O próprio Supremo Tribunal Federal destacou que somente em situações excepcionais, como crimes praticados com violência ou grave ameaça, ou ainda contra descendentes, e que estejam devidamente justificadas no processo, as presas poderiam vir a ter sua libertação impedida.
Segundo o Coletivo de Advogados em Direitos Humanos, a condição de prisioneiras retira destas mulheres o acesso a programas de saúde pré-natal, assistência regular na gestação e no pós-parto, e ainda priva as crianças de condições adequadas ao seu desenvolvimento, constituindo-se em tratamento desumano, cruel e degradante, que infringe os postulados constitucionais relacionados à individualização da pena, à vedação de penas cruéis e, ainda, ao respeito à integridade física e moral da presa.
A mesma ordem pública invocada como argumento para manter gestantes e mães na cadeia não é considerada quando se trata de libertá-las de um local insalubre e protegê-las da pandemia do coronavírus.
Com isto, nota-se que o Poder Judiciário em seu conjunto é responsável pelas maiores ilegalidades cometidas contra os cidadãos brasileiros. A prisão anterior à condenação deve ser vista como medida excepcional e rara, jamais como uma regra, pois a Constituição garante que a condenação e seus efeitos somente ocorram depois do trânsito em julgado da ação.
Neste sentido, ao conceder o habeas corpus coletivo, o Supremo Tribunal Federal reafirmou a presunção de inocência determinando a soltura de milhares de mulheres grávidas e mães que não tivessem em suas fichas condenação definitiva nem cometido crimes violentos ou contra seus filhos.
Não há motivo jurídico para a manutenção destas pessoas enjauladas a não ser o uso sórdido e ilegal da máquina pública no intuito de rebaixar ainda mais a condição de miséria e sofrimento da classe operária e pobre do Brasil.