O Código do Processo Civil proíbe a penhora de salários para pagamento de dívidas. Apesar desta proibição, o Judiciário tem autorizado expressamente a medida.
Os magistrados consideram que 30% do valor dos salário é o limite para penhora. Um exemplo é o de uma senhora que recebia R$ 5 mil por mês e tinha dívidas de R$ 51 mil com um hospital privado, que conseguiu a penhora mensal de 20% na Justiça sobre o valor do salário, isto é, R$ 1.000,00.
A maioria dos desembargadores da 8ª Turma do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF) decidiu pela penhora do salário de um paciente a pedido de um hospital.
Os juízes podem aplicar a penhora se considerarem, por seus próprios critérios, que o restante do salário é suficiente para a pessoa se sustentar a si e sua família. Uma advogada expressou o receio de que esta medida seja aplicada de maneira irrestrita, baseando-se em critérios subjetivos por parte dos magistrados.