Imprensa burguesa

É estelionato se o povo pedir auxílio, mas se os bancos pedirem não é

Crimes de falsidade ideológica e estelionato, seriam cometidos por trabalhadores informais, caso a esmola de R$ 600 pedida, não forem de direito.

“Quem se cadastrar nos sistemas da Caixa Econômica Federal para pedir o auxílio emergencial de R$ 600 concedido pelo governo a informais em meio à pandemia do coronavírus sem ter direito ao benefício poderá cometer crimes de falsidade ideológica e estelionato”, assim abre a notícia, grande órgão da imprensa burguesa bandeirante, nesta quinta-feira, (09/04).

Investigados em inquérito da polícia, denunciados pelo Ministério Público Federal, condenados a devolver a importância eventualmente recebida, além de passar por esse constrangimento todo, os condenados, poderão ainda sofrer as penalidades de crime de falsidade ideológica e estelionato, continua a matéria.

Falsidade ideológica

Candidato a receber o auxílio emergencial poderia anotar falsas informações na sua autodeclaração. Com isso, enganaria o sistema de cruzamento de dados do governo. Tornar-se-ia apto a receber a esmola dos R$ 600 que governo promete repassar aos trabalhadores informais. Essas informações falsas, caracterizaria  “falsidade ideológica”, apressa-se a dizer João Rassi, do escritório de advocacia Siqueira Castro.

Para o cometimento do crime de “falsidade ideológica”, bastaria fazer declaração pedindo o benefício sem o solicitante ter direito aos R$ 600, para a atitude ser configurada como crime, e sofrer a pena de um a cinco anos de prisão, continua Rassi.

Estelionato

Mas se ainda fizer uso de documento falso, outro crime terá o solicitante cometido, o “crime de estelionato”. A penalidade será de multa mais detenção também de um a cinco anos, além de devolver o dinheiro recebido indevidamente. A pena se configurado o estelionato, pode aumentar ainda em 1/3, pelo agravante de ter sido, o possível estelionato, praticado contra a assistência social.

Mesmo sem ter havido o pagamento, pode haver crime, apressa-se outro criminalista, Leonardo Avelar, sócio do escritório Cascione, porque, segundo ele, o trabalhador  informal que solicitar o auxílio, precisa entender de lei, e ver, se tinha ou não, o direito de o benefício ter.

Como se vê, o simples requerimento para o possível benefício, pode configurar “tentativa de estelionato”, que também crime é. Sequer alegar na Justiça que não sabia quais os requisitos para receber o auxílio, a justiça, isso não levaria em conta, acredita o doutor Avelar.

A burguesia ameaça caso haja fraudes no pedido da esmola de R$ 600 reais. É tentativa de justificar porque muita gente vai ficar sem os R$ 600 receber. Para justificar o não pagamento da singela esmola, se preciso, recursos impetrarão até última instância. Na hipocrisia típica da imprensa capitalista, o caminhão de dinheiro que vai para os bancos estelionato não é. Nisso concordamos , estelionato não é. Montanhas de dinheiro para os bancos é arrombado assalto do dinheiro público.

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