Conforme artigo da Central Única dos trabalhadores (CUT) da última quarta-feira (11), já são perto de 13 mil ações impetradas pelos trabalhadores, devido ao coronavírus, no entanto são poucos os processos ganhos.
São vários os casos de covid-19 e discriminação e em várias categorias, como o caso relatado pelo jornal Valor Econômico, onde um vigilante em Manaus, segundo o jornal, ganhou a ação na 12ª Vara do Trabalho porque comprovou que foi demitido por uma empresa de segurança após contrair a Covid-19 e ficar e 14 dias em casa. Na volta ao trabalho ele foi demitido e ao questionar o gerente sobre o motivo da dispensa, ouviu deste que “se não tivesse ficado doente, provavelmente não teria o contrato de trabalho finalizado”. O vigilante recebeu R$ 10 mil por danos morais.
Outro caso, que resultou na condenação de um frigorífico do grupo JBS/Friboi foi de uma funcionária contaminada, na fábrica do município de Trindade do Sul, no estado do Rio Grande do Sul.
Somente no grupo JBS, a quantidade de trabalhadores contaminados na empresa superam os cinco mil e, nesse setor industrial, existe mais de 250 mil casos, inúmeros mortos e dos trabalhadores que retornaram ao trabalho, também foram demitidos, no entanto, conforme a imprensa venal Globo, através da revista Globo Rural de outubro, uma única pessoa tem ganho de causa que, alias, pode ser revertida, pois a JBS pode recorrer da decisão.
O Supremo Tribunal Federal (STF), que nunca aprova qualquer coisa que diz respeito aos direitos dos trabalhadores, no caso aqui, relacionados ao Coronavírus, do contágio e discriminação, após esse contágio através das demissões, numa farsa sem igual.
Mais uma vez defendendo as atrocidades dos patrões junto a seus funcionários, o STF reforça que os trabalhadores, ou seja, as vítimas das ações genocidas dos patrões têm que comprovar que contraiu o covid-19 dentro da empresa, comprovando, com o nexo causal, o que envolve perícia e, por fim, um juiz terá que decidir se é relevante a argumentação para considerar, ou não, se o trabalhador tem direito diante do patrão. Uma verdadeira aberração sem precedentes, porque, com as péssimas condições de trabalho impostas pelos patrões, da falta de equipamentos de proteção, falta de máscaras, álcool em gel, luvas e, onde os operários ficam colados um ao outro, não há necessidade de se provar nada.
Apesar de um contingente enorme de trabalhadores terem acionado os patrões devido à situação catastrófica, mesmo com provas mais que suficientes para provar o óbvio, os trabalhadores raramente terão chances de ganhar o processo, primeiramente porque, a justiça sempre pende para os patrões. É só ver a posição dos capas pretas do STF. E caso o trabalhador perca a ação, ele poderá ser responsabilizado e arcar com os custos do processo, bem como, da própria avaliação médica. (CUT – 11/11/2020)
Para impor uma derrota aos patrões que estão cometendo ao conjunto dos trabalhadores, uma verdadeira hecatombe, é necessário impulsionar a mobilização do conjunto dos operários, com o objetivo da culminação de uma greve de abrangência nacional, que tenha a CUT na linha de frente, para organizá-la.
Não ao regime de escravidão!
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