O judiciário brasileiro entra mais uma vez em cena para exercer sua ditadura contra o direito legítimo de uma categoria de trabalhadores lutar em defesa das suas condições de vida. A inclinação conservadora e retrógrada da justiça nacional teve seu caráter direitista ainda mais acentuado depois do golpe de Estado de 2016, que acabou por pavimentar o caminho para a ascensão da extrema direita. As instituições jurídicas do país foram as primeiras a legitimar a fraude do impeachment contra o governo eleito, maculando todo o processo posterior, inclusive reconhecendo como legítimas as eleições de 2018, escandalosamente fraudadas para dar a vitória à extrema direita.
A mais recente investida abusiva e reacionária da justiça contra os trabalhadores vem da cidade Juiz de Fora-MG. Na madrugada do dia 18 de agosto, os condutores do serviço de transporte público da cidade mineira decidiram paralisar as atividades. A greve se dá em defesa de um acordo coletivo da categoria e a suspensão de benefícios, como tíquete-alimentação e cestas básicas por parte das empresas. A paralisação envolve cerca de 3.500 trabalhadores do transporte coletivo de Juiz de Fora, uma das maiores cidades do Estado.
O que se percebe neste episódio é que quando se trata de atacar os trabalhadores e defender os interesses patronais, a justiça age rápido, muito rápido.. Menos de 48 horas depois do início da paralisação, o desembargador do trabalho, Fernando Luiz Gonçalves Rios, da Secretaria de Dissídios Coletivos e Individuais do TRT, já havia determinado que o sindicato da categoria (Sinttro) deveria garantir pelo menos 60% da frota funcionando durante a greve. Não se vê tanta celeridade assim por parte da justiça quando se trata de julgar uma causa de interesse dos trabalhadores ou mesmo de algum cidadão pertencente às classes populares. Determinados a não dar cumprimento ao abuso judicial, os trabalhadores não acataram a decisão. O desembargador impôs a cobrança imediata da multa de R$ 50 mil, o que, muito acertadamente, também não foi acatado pela categoria. O representante do TRT, diante da postura firme dos trabalhadores, determinou então a majoração do valor para R$ 70 mil por dia de descumprimento. Uma arbitrariedade inominável, só vista nos piores tribunais da ditadura.
Mesmo diante de toda a ofensiva reacionária e abusiva da justiça, através do TRT mineiro, os trabalhadores do transporte público de Juiz de Fora não recuaram e mantiveram a decisão de permanecer em greve, exigindo o cumprimento do acordo e o atendimento das demais reivindicações. O caso aqui em questão é a prova mais contundente, junto a dezenas de outras, que não há em vigência no país qualquer mínimo resquício de regime democrático, A justiça se converteu pura e simplesmente em uma ditadura da burguesia e dos patrões contra os trabalhadores, violando qualquer ideia de legalidade, como o direito constitucional de greve. O que existe, na prática, em substituição às formalidades da lei, é um regime cada vez mais policialesco, disposto a cometer todas as maiores arbitrariedades contra os trabalhadores, a população pobre e explorada e as massas populares.





