No Brasil, ainda há centenas de mães encarceradas ilegalmente

Em fevereiro deste ano, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu o concedimento de prisão domiciliar a mulheres encarceradas, tanto grávidas, quanto aquelas com filhos menores de 12 anos, que encontram-se presas em situação provisória. Cabe, assim, aos juízes, a análise de cada caso, concedendo, a elas, o cumprimento do regime da forma mais benéfica. A situação, porém, é diferente do previsto. Até agora mais de 100 mulheres ainda encontram-se encarceradas, sem previsão para cumprirem suas penas em prisão domiciliar. O conservadorismo que assombra a corja de golpista do STF perpetua as condições degradantes a qual não só essas, mas todos os presos se encontram.

Em São Paulo, 53% dos 3.295 pedidos estão pendentes de julgamento, segundo dados da Secretaria de Administração Penitenciária do estado. Em Santa Catarina, 118 mulheres foram soltas e existem 127 casos em análise. No Rio, 24 grávidas ou mães conseguiram a prisão domiciliar, mas 267 detentas provisórias com filhos de até 12 anos permanecem presas. Outros estados têm apenas dados parciais, como o Rio Grande do Sul, onde ao menos 60 mulheres foram para prisão domiciliar e 92 tiveram o pedido negado, segundo o TJ (tribunais de justiça). Segundo dados do governo federal, até 10.324 presas podem se beneficiar da medida porque se enquadram nos critérios gerais da decisão e devem ter suas situações examinadas em particular. Questionados quanto à falta de informações, os órgãos do Judiciário argumentam que a análise é caso a caso e que balanços ainda serão elaborados, visto que os números mudam constantemente.

As mulheres presas ainda possuem falta de apoio na gestação, sofrendo os maus tratos tanto daqueles que trabalham nas instituições, como pela própria precariedade dos locais. Além disso, muitas são separadas dos seus filhos enquanto os mesmos ainda são pequenos, perseverando um tratamento desumano, tanto para elas, quanto para as crianças. Nesse sentido, percebe-se que a conquista das mulheres é parcial. O que lhes é um direito encontra-se negado, sem previsão para que possam usufruí-lo. Com o avanço do golpe, que, como é sabido, teve total envolvimento do STF, as mulheres encontram-se prestes a perder o que muitas, de fato, ainda nem conseguiram.

Lutar contra o golpe é lutar pelo avanço nos direitos das mulheres. Direitos fundamentais. De poderem cuidar dos seus filhos em condições e ambientes adequados. Sendo assim, deve-se, também, lutar pela liberdade de todos os presos que encontram-se e condições desumanas e degradantes.

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