Liberdade de expressão

Após 6 anos, MP segue perseguindo mulher a pedido de Erika Hilton

TRF-5 trancou a ação contra Isadora Borges por unanimidade; o MPF recorre, influenciado pelo lóbi do “transativismo”

Seis anos depois de duas publicações sobre sexo e “identidade de gênero”, Isadora Borges de Aquino Silva ainda precisa se defender do Ministério Público Federal (MPF). Em 12 de março, os três desembargadores da Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) decidiram que as postagens não constituem crime e trancaram a ação penal. O MPF apresentou embargos, interpôs recurso especial e, quando este não foi admitido, recorreu novamente para tentar levar o processo ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

As publicações são de 16 de novembro de 2020. Numa mensagem, a estudante de veterinária escreveu que “mulheres transexuais” nasceram do sexo masculino e criticou ativistas que chamavam feministas radicais de pessoas sem humanidade. Na outra, divulgou um vídeo da pesquisadora australiana Bronwyn Winter a respeito da frase de Simone de Beauvoir “não se nasce mulher, torna-se mulher”. A deputada Erika Hilton não foi mencionada em nenhuma delas, mas levou as postagens ao MPF e ingressou na ação como assistente de acusação.

A denúncia foi apresentada pelo MPF em 17 de fevereiro de 2025 e recebida pela 16ª Vara Federal da Paraíba em 29 de abril daquele ano. A procuradoria atribuiu a Isadora, por duas vezes, o crime previsto no artigo 20, parágrafo 2º, da Lei 7.716/1989: praticar, induzir ou incitar discriminação ou preconceito por meio da internet. Para cada imputação, a lei prevê de dois a cinco anos de prisão e multa. Isadora admitiu ser autora das postagens, mas obviamente seus advogados contestaram que expressar aquelas opiniões fosse crime.

O enquadramento depende da decisão de 2019 em que o Supremo Tribunal Federal estendeu os tipos da Lei do Racismo à homofobia e à transfobia, enquanto o Congresso não aprovar legislação específica. Foi com base nessa medida inconstitucional, pois o STF não tem poder de modificar leis, que o MPF apresentou a denúncia. Mesmo sob essa interpretação, porém, o tribunal concluiu que Isadora não havia praticado nenhum dos atos previstos na lei.

O relator do habeas corpus, desembargador Rogério Fialho Moreira, examinou separadamente as duas postagens. Não identificou ataque a “pessoas trans”, ameaça ou convocação à hostilidade, à violência ou à discriminação. Os demais desembargadores acompanharam seu voto e determinaram o trancamento por “manifesta atipicidade da conduta”. A autoria das mensagens nunca esteve em questão: o tribunal decidiu que o conteúdo delas não corresponde ao crime alegado pelo MPF.

O juiz da primeira instância havia afirmado que a intenção da acusada precisaria ser avaliada durante a instrução e marcou uma audiência para fevereiro de 2026. O relator do TRF-5 inicialmente negou o pedido urgente da defesa para suspender a ação. Ao examinar o mérito, porém, concluiu que a acusação não exigia sequer a instrução: a leitura das publicações bastava para afastá-la. Manter a ação significaria impor à estudante um “constrangimento ilegal perceptível de plano”, escreveu. A Justiça não declarou que faltavam provas contra Isadora. Declarou que as palavras pelas quais foi denunciada não eram criminosas.

Os embargos do MPF foram rejeitados e o recurso especial não foi admitido. A procuradoria apresentou então um agravo, divulgado pela associação de mulheres MATRIA. Na peça assinada em 30 de setembro, o procurador regional Fábio George Cruz da Nóbrega sustenta que o TRF-5 não examinou a tese de que negar a “identidade de gênero” seria, por si só, uma prática discriminatória. Também pede que seja apreciada a possibilidade de punir uma suposta discriminação sem incitação a terceiros.

A tese sobre a simples negação da identidade de gênero, observa a MATRIA, não aparecia na denúncia inicial. Depois de perder o julgamento das duas postagens, o MPF insiste em fazer da definição de “mulher” uma questão penal. Sua pretensão é que o tribunal superior examine uma acusação mais ampla do que a enfrentada pelos desembargadores ao mandar encerrar a ação.

Qualquer pessoa pode discordar de Isadora, contestar seu argumento ou publicar uma resposta (embora Isadora esteja correta). Nenhuma dessas medidas exige um inquérito policial, uma denúncia criminal e recursos até os tribunais superiores. O MPF escolheu essa última via e insiste nela mesmo depois de a Justiça afastar o crime.

O acórdão cita outro procedimento, encerrado pela Justiça Federal de São Paulo depois que uma mulher chamou uma “pessoa trans” de “homem”. Em setembro de 2025, Gilmar Mendes manteve aquela decisão. Na Universidade Federal da Paraíba, o MPF denunciou um servidor por declarações feitas durante uma discussão sobre o uso do banheiro feminino. Depois da condenação, recorreu para pedir punição maior. São casos nos quais o órgão tentou fazer os tribunais resolverem pela via penal uma disputa sobre sexo.

O Ministério Público se tornou o principal órgão do chamado transativismo no Brasil. Parlamentares do PSOL apresentam representações, mas são procuradores e promotores que oferecem denúncias e pedem penas de prisão para quem contraria suas definições de homem e mulher. No caso de Isadora, nem o pronunciamento unânime de um tribunal sobre a inexistência de crime conteve o MPF. A procuradoria quer que a acusação sobreviva ao acórdão.

Na Lava Jato, a força-tarefa do MPF em Curitiba denunciou Lula e participou da ofensiva judicial que o afastou da eleição de 2018. Depois, a Procuradoria-Geral da República assumiu a acusação dos bolsonaristas nos processos relativos a 8 de janeiro de 2023. Segundo o próprio órgão, 1.901 pessoas haviam sido denunciadas até janeiro deste ano. A divergência política com os acusados não dá ao Ministério Público licença para exagerar imputações, pedir penas desmedidas ou insistir em ações sem crime.

O MPF também denunciou Rui Costa Pimenta e outros dirigentes do Partido da Causa Operária após representações de entidades sionistas contra críticas a “Israel”. Contra o jornalista Breno Altman, apresentou denúncia por publicações sobre a resistência palestina. Em março, o TRF-3 trancou essa ação por unanimidade. O antissionismo foi levado aos autos como se denunciar a política do Estado de “Israel” fosse praticar antissemitismo.

Uma denúncia rejeitada ainda custa tempo, dinheiro e anos de incerteza a quem precisa se defender. É essa a situação de Isadora: a ação está trancada, mas a acusação continua tentando reabri-la. A persistência do MPF também intimida outras mulheres que sustentam a mesma posição e veem o preço cobrado por uma publicação na internet.

O agravo busca fazer o STJ examinar um recurso especial barrado no TRF-5. Até que haja outra decisão, permanece o acórdão de março: as postagens de Isadora não constituem crime.

O Ministério Público é um órgão integralmente a serviço do imperialismo e do sionismo. É uma instituição que se voltou quase exclusivamente para a perseguição política. Deve ser totalmente reestruturada, reformulada democraticamente e sob o controle estrito da população, pondo um fim à burocracia parasitária com altos salários e cargos inamovíveis pelo povo.

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