O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) resolveu assumir oficialmente a função de determinar quem pode mentir durante as eleições. Nesta sexta-feira (23), o corregedor-geral eleitoral, Ricardo Villas Bôas Cueva, proibiu o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) e o influenciador Pablo Marçal de publicarem conteúdos considerados falsos até o encerramento do segundo turno, marcado para domingo (25). A punição prevista é de R$100 mil por publicação que descumpra a ordem.
A medida foi tomada a pedido da coligação do presidente Lula (PT), que acusa os dois apoiadores de Flávio Bolsonaro de disseminarem desinformação e questiona o alcance de suas publicações nas redes sociais. Para justificar a proibição, Cueva mencionou decisões anteriores que determinaram a retirada de conteúdos publicados pelos investigados.
Não se trata simplesmente de determinar a retirada de uma publicação específica, após sua análise. O tribunal estabeleceu uma ordem preventiva, dirigida a duas pessoas determinadas, proibindo antecipadamente a divulgação de determinadas categorias de conteúdo sob ameaça de uma multa exorbitante. A eventual infração será examinada posteriormente pela Justiça, mas a proibição já está em vigor.
A decisão alcança publicações consideradas fabricadas ou manipuladas, conteúdos produzidos com inteligência artificial em situações proibidas pela regulamentação eleitoral e afirmações classificadas como sabidamente inverídicas sobre candidatos e partidos. Também abrange determinadas acusações criminais.
A Constituição brasileira proíbe expressamente a censura política. O artigo 220, parágrafo 2º, estabelece que é vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística. O fato de a Justiça Eleitoral possuir competências para julgar infrações não elimina essa garantia, nem transforma os magistrados em autoridades encarregadas de estabelecer a verdade oficial.
Cueva procurou afastar a acusação de censura afirmando que a medida não impede críticas, opiniões ou manifestações políticas lícitas. Segundo o ministro, a finalidade seria apenas evitar a repetição de práticas proibidas pela legislação eleitoral.
Em sua decisão, o corregedor escreveu:
“A tutela inibitória ora examinada não constitui censura prévia, tampouco se destina a restringir a liberdade de expressão, de comunicação ou o exercício regular do debate político-eleitoral. Sua finalidade é estritamente preventiva e circunscrita à proteção da normalidade e da legitimidade das eleições.”
A declaração é reveladora. O ministro sustenta que a proibição não constitui censura prévia porque teria uma finalidade preventiva. Mas é precisamente seu caráter preventivo que coloca o problema da censura prévia.
Não é necessário que um funcionário do tribunal examine cada postagem antes de sua publicação para que exista uma restrição antecipada à liberdade de expressão. Uma ordem judicial que proíbe previamente determinadas manifestações, sob ameaça de punição, também pode funcionar como instrumento de censura.
O tribunal não está apenas punindo uma conduta que já ocorreu. Está antecipando a repressão a manifestações futuras, cujo conteúdo ainda é desconhecido.
O argumento utilizado para justificar essa medida é particularmente perigoso. Segundo o ministro, o histórico de publicações dos dois investigados demonstraria a necessidade de impedir novas irregularidades.
Em outras palavras, porque o TSE considerou determinadas publicações anteriores ilegais, entende que pode estabelecer uma proibição preventiva contra novas manifestações dessas pessoas.
A liberdade de expressão deixa, assim, de ser uma garantia política geral e passa a depender do histórico que cada cidadão possui diante dos magistrados. Quem já teve uma publicação retirada pode ficar sujeito a restrições mais amplas sobre aquilo que ainda pretende dizer.
Aonde leva esse raciocínio? Se os juízes considerarem que um partido publica reiteradamente informações falsas, poderão proibir preventivamente sua propaganda? Se entenderem que determinado jornal pratica desinformação, poderão submetê-lo a ordens semelhantes? Se um dirigente sindical fizer acusações contra um empresário que a Justiça considere falsas, poderá ser proibido de repetir críticas semelhantes?
A decisão contém outro aspecto ainda mais grave. Além das multas contra Nikolas e Marçal, Cueva determinou que a Meta e o X apresentem relatórios sobre o alcance das publicações dos dois a cada seis horas, durante a véspera e o dia da eleição. As empresas poderão receber multas de R$500 mil por infração às obrigações impostas.
Os relatórios deverão informar quantas pessoas visualizaram as publicações, qual parcela dessas pessoas segue os perfis, de onde vieram as visualizações e quais mecanismos foram utilizados para recomendar os conteúdos.
O TSE também determinou que a Meta impeça a recomendação automática, para usuários que não seguem os dois investigados, de publicações que mencionem candidatos, partidos ou a eleição. A medida atinge Instagram, Facebook e Threads.
Aqui, o tribunal vai além da suposta repressão às mentiras. A restrição à recomendação alcança publicações eleitorais independentemente de seu conteúdo ser verdadeiro ou falso. Uma crítica perfeitamente legítima ao governo, uma declaração política ou a divulgação de um acontecimento podem deixar de ser recomendadas automaticamente a pessoas que não seguem aqueles perfis.
A gravidade aumenta quando se considera que o próprio ministro reconheceu que os elementos apresentados não permitiram comprovar a existência de favorecimento algorítmico ilícito aos dois apoiadores de Flávio Bolsonaro.
Ou seja, a campanha de Lula alegou que as plataformas poderiam estar favorecendo os bolsonaristas. O tribunal não encontrou elementos suficientes para concluir que esse favorecimento irregular existia. Mesmo assim, impôs restrições à circulação recomendada das publicações.
A própria campanha de Lula tem responsabilidade direta nesse episódio. Foi sua coligação que acionou o tribunal contra os apoiadores de Flávio Bolsonaro, procurando obter medidas capazes de limitar sua atuação nas redes sociais.
Trata-se de uma demonstração de como o PT passou a depender cada vez mais da intervenção do aparato judicial para enfrentar seus adversários.





