Uma briga entre moradores de um condomínio de Taguatinga, no Distrito Federal, acabou com uma sentença de dois anos, quatro meses e 24 dias de reclusão. Willians de Assunção e Silva recebeu a pena não por agredir fisicamente as vizinhas ou destruir seus bens, mas por ofensas verbais numa disputa sobre a administração do prédio. Entre os fatos considerados pela Justiça está uma mensagem privada de WhatsApp enviada a um terceiro. A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação por unanimidade.
Em 20 de abril de 2023, Willians chamou uma vizinha de “velha safada” numa conversa com outro condômino. Dias depois, durante uma assembleia do Condomínio Jamaica, voltou a ofender a moradora idosa e usou as palavras “negrinha” e “retirante” contra outra mulher. O tribunal enquadrou as condutas em dois crimes de injúria preconceituosa contra pessoa idosa e um de injúria racial. Manteve também indenização mínima de R$ 5 mil, dividida entre as vítimas. A decisão foi divulgada em 15 de setembro pelo TJDFT e noticiada na segunda-feira (19) pelo R7.
A defesa alegou insuficiência de provas e ausência de intenção discriminatória. Pediu absolvição ou, alternativamente, o enquadramento como injúria simples e a redução das punições. Os desembargadores rejeitaram os pedidos. Segundo a nota do tribunal, consideraram concordantes os depoimentos de vítimas e testemunhas, além da admissão pelo réu de algumas expressões. Não é preciso negar a grosseria do acusado para questionar a sentença. O problema é a transformação de palavras ofensivas numa condenação a mais de dois anos de reclusão.
A utilização da conversa privada merece atenção particular. A mulher chamada de “velha safada” não era a destinatária da mensagem. O acusado escreveu sobre ela a outra pessoa. A frase chegou posteriormente ao processo e foi usada como prova. Se até uma comunicação reservada pode fundamentar uma condenação, abre-se um caminho perigoso: reclamações sobre colegas de trabalho, comentários sobre vizinhos e desabafos entre amigos poderão ser examinados por delegados, promotores e juízes. A pessoa passa a medir cada palavra, inclusive quando fala em particular.
O efeito de um xingamento também não é uniforme. Alguém pode desprezá-lo, outra pessoa ficar irritada e uma terceira sofrer mais intensamente. A reação depende da situação, da relação com quem falou e da importância atribuída à ofensa. Nenhum juiz possui uma régua capaz de medir esses sentimentos com precisão. Ainda assim, a legislação permite transformar manifestações verbais em penas calculadas em anos, meses e dias. Uma expressão desagradável não se torna menos ofensiva por ser contestada; o que se discute é a necessidade de castigar seu autor com o direito penal.
No condomínio havia outros meios para enfrentar os insultos. Os moradores poderiam repudiá-los na assembleia, exigir explicações e retratação, estabelecer regras para impedir novos confrontos e adotar medidas educativas. Uma intervenção dos próprios vizinhos permitiria discutir as atitudes e tentar restaurar a convivência. A Justiça escolheu a via repressiva, a única via da Justiça no atual Estado brasileiro. A administração de um desentendimento entre moradores foi transferida a policiais, promotores e desembargadores, que passaram a decidir qual punição deveria corresponder às palavras pronunciadas.
As penas aplicáveis a essas declarações foram agravadas pela legislação. A Lei nº 14.532, de janeiro de 2023, transferiu a injúria racial para a legislação sobre racismo e estabeleceu pena de dois a cinco anos de reclusão, além de multa. A injúria preconceituosa ligada à idade possui previsão própria no Código Penal. O Congresso modifica as leis e os tribunais definem seu alcance nos casos particulares. Assim, o Estado combina penas mais pesadas com ampla margem de interpretação para os magistrados, que passam a arbitrar até a gravidade de palavras ditas durante uma briga.
A equiparação de injúria racial com racismo é um arbítrio ditatorial. A mudança amplia o poder punitivo do Estado e abre espaço para a criminalização de opiniões e expressões verbais. Agora uma ofensa verbal pode receber punição mais severa do que impedir alguém de acessar determinados serviços por motivo racial.
A justificativa apresentada para esse endurecimento é a proteção dos discriminados. Mas a condição social dos idosos brasileiros não depende dos xingamentos que recebem. Depende de aposentadorias, atendimento hospitalar, remédios, transporte e condições dignas de moradia, por exemplo. Depende do regime político e econômico e do Estado. Uma idosa que precisa esperar meses por uma consulta médica não terá seu problema resolvido porque alguém foi condenado por chamá-la de velha. O Estado que não assegura os direitos elementares da população aparece como protetor dela justamente quando tem a oportunidade de punir um indivíduo.
Com a população negra ocorre algo semelhante. Em 2024, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), os trabalhadores brancos recebiam, em média, R$ 4.119 pelo trabalho, enquanto pretos e pardos recebiam R$ 2.484. A desigualdade se manifesta nos salários, na ocupação dos melhores postos, na moradia e nos serviços públicos. Condenar um cidadão por uma palavra racista não obriga os capitalistas a pagar salários iguais nem altera a distribuição da riqueza. O racismo é um problema social real, mas a multiplicação de sentenças por declarações não faz cócegas a esse problema.
A palavra “retirante”, usada na assembleia, aproveita-se da desigualdade entre as regiões brasileiras. Gerações de nordestinos deixaram suas cidades para buscar emprego em regiões de maior desenvolvimento econômico, frequentemente aceitando ocupações mal remuneradas. Em 2025, segundo o IBGE, o rendimento domiciliar mensal por pessoa no Nordeste foi de R$ 1.484, diante de R$ 2.316 na média nacional. É uma diferença material que uma sentença não modifica. Prender quem utiliza o termo depreciativo não cria indústrias, não oferece terra ou emprego e não melhora o salário dos que precisaram migrar.
O Estado, ao invés de resolver os problemas concretos do povo brasileiro, cria uma cortina de fumaça para fingir que está protegendo os oprimidos. Ao mesmo tempo, ele pune outros igualmente oprimidos com multas e prisões. Fortalece o aparato repressivo que atinge o conjunto da população, para o benefício de uma pequena burocracia parasitária a serviço dos grandes capitalistas.
Os desembargadores fixaram R$ 2.500 para cada vítima como indenização mínima por danos morais. Esse dinheiro pertence às moradoras, não aos cofres públicos. Mas, para chegar à condenação, foram mobilizados investigação, acusação, depoimentos, sentença e julgamento de recurso. Toda essa máquina foi colocada em funcionamento por uma disputa de condomínio. A burocracia judicial ganha espaço para disciplinar relações comuns, sem que isso resolva as questões sociais alegadas para justificar a intervenção.
Em agosto, este Diário publicou Maria da Penha foi prostituída, sobre uma briga num condomínio de Cuiabá, no Mato Grosso. O conflito, iniciado por reclamações quanto ao barulho de araras, resultou em medidas protetivas contra um morador que não mantinha relação familiar, doméstica ou amorosa com a vizinha que o denunciou. Poucos dias antes, o Supremo Tribunal Federal havia admitido a aplicação dessas medidas sem tais vínculos, desde que a autoridade considerasse existir violência baseada no sexo. Uma discussão entre vizinhos passou a justificar restrições de contato e aproximação.
O episódio de Taguatinga não envolveu a Lei Maria da Penha, e as condenações obedecem a fundamentos jurídicos diferentes. A semelhança está no avanço da intervenção judicial sobre conflitos da vida cotidiana. Em Cuiabá, uma disputa motivada por animais abriu caminho para medidas excepcionais de proteção. Em Taguatinga, ofensas numa assembleia e uma mensagem particular participaram da formação de uma pena de reclusão. Nos dois episódios, o Judiciário estendeu sua autoridade sobre situações que poderiam ter sido enfrentadas pelos próprios interessados, sem recorrer à repressão.
O problema não fica restrito aos condomínios. Um trabalhador que discute com o patrão, um estudante que enfrenta o diretor da universidade e um militante que critica um governante podem também se tornar alvos de processos por aquilo que disseram. As circunstâncias e os crimes imputados variam, mas a ameaça de uma ação judicial induz as pessoas ao silêncio. A liberdade de expressão deixa de funcionar como direito e passa a depender da autorização prática de autoridades que decidem quais manifestações merecem castigo.
O peso desse sistema é desigual. Um grande empresário pode contratar uma equipe de advogados e enfrentar longas disputas sem comprometer sua sobrevivência. Um trabalhador tem de tirar dinheiro do salário e faltar ao emprego para se defender. Quanto maior o número de condutas entregues à Justiça criminal, maior a dependência do cidadão diante dos agentes do Estado. A proteção prometida aos oprimidos acaba acompanhada de mais poderes para instituições que não estão sob o controle da população e que na verdade servem para esmagar a população.
Não cabe ao Estado decidir quais ofensas as pessoas devem suportar sem resposta, mas tampouco lhe cabe transformar qualquer grosseria em motivo para encarceramento. Os vizinhos podem censurar uma atitude, exigir retratação e organizar formas de convivência sem convocar o aparelho penal. A diferença entre combater uma ideia e prender quem a expressa é decisiva. No caso de Willians, a nota do TJDFT confirma a pena de reclusão, não sua prisão efetiva. Isso já basta para mostrar a extensão do arbítrio: palavras ditas numa briga e numa conversa privada terminaram convertidas em mais de dois anos de condenação criminal.





