Kassio Nunes Marques defendeu a suspensão de canais de comunicação por “desinformação” e admitiu que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pode discutir novas restrições às vésperas da votação. As declarações foram dadas em entrevista a O Globo nesta sexta-feira (23). Indicado ao Supremo por Jair Bolsonaro, o presidente do TSE recorre agora à justificativa que Alexandre de Moraes usou para retirar publicações e contas das redes sociais: se o juiz considera um conteúdo irregular, sua retirada deixa de ser censura.
Ao falar da suspensão de canais do WhatsApp, Nunes Marques reconheceu que uma derrubada pode configurar censura. Em seguida, disse que a remoção de um canal com fake news ou “desinformação” seria apenas o cumprimento da lei. Resumiu sua distinção numa frase: “Censura seria fazer uma derrubada previamente ou sem aferir o caso concreto.”
O raciocínio dá ao tribunal o poder de decidir o que milhões de pessoas poderão ler. Uma ordem assinada após a publicação de uma mensagem continua impedindo sua circulação. Quando a ordem fecha um canal inteiro, atinge também mensagens que não foram examinadas e impede novas publicações. A análise de um conteúdo específico se converte, assim, no bloqueio de uma via de comunicação política.
A disputa não é hipotética. A campanha de Flávio Bolsonaro pediu a suspensão do canal “Exército do Lula”, ligado ao boiadeiro André Janones. Nunes Marques acolheu o pedido; horas depois, o corregedor eleitoral Ricardo Villas Bôas Cueva derrubou sua decisão. O canal reunia aproximadamente 3,3 milhões de seguidores. Segundo o presidente do TSE, sua vinculação formal à campanha o diferenciava do “Tropa do Flávio”. O resultado prático de sua ordem, porém, foi submeter a comunicação com milhões de pessoas ao despacho de um ministro.
O Partido da Causa Operária conhece esse método. Em junho de 2022, Alexandre de Moraes mandou bloquear as contas do Partido em diversas plataformas, durante o ano eleitoral. A medida atingiu os meios usados pelo PCO para divulgar suas posições e falar com seus apoiadores. Quem então aplaudiu o bloqueio como defesa da democracia encontra dificuldade para explicar por que o mesmo expediente seria inadmissível quando alcança a campanha de Lula. A censura não muda de natureza conforme o partido prejudicado.
A entrevista trouxe uma segunda questão. Perguntado sobre a possibilidade de alterar regras perto da eleição, Nunes Marques respondeu: “Às vezes, pode se tornar necessário.” Apontou como exemplo uma tecnologia nova que pudesse influenciar o pleito sem estar prevista nas resoluções existentes. O ministro afirmou que não tomará a iniciativa de levar adiante a minuta sobre canais do WhatsApp, mas deixou aberta a possibilidade de outro integrante do tribunal fazê-lo.
A hipótese dá aos juízes uma margem enorme para intervir na campanha. Um aplicativo, um recurso de compartilhamento ou um formato de vídeo pode ser apresentado como novidade que exige ação imediata. Se o TSE aceita essa justificativa às vésperas do voto, partidos e eleitores passam a depender de regras definidas durante a própria disputa.
A Lei das Eleições estabelece um limite expresso. Seu artigo 105 permite ao TSE expedir instruções de caráter regulamentar até 5 de março do ano eleitoral, sem restringir direitos nem criar sanções diferentes das previstas em lei. O parágrafo terceiro determina que apenas as resoluções publicadas até essa data se apliquem à eleição seguinte. Nunes Marques tratou a mudança tardia como uma decisão que poderia ser necessária; a lei estabelece prazo e limites precisamente para impedir que o tribunal reescreva as condições do pleito na reta final.
A proposta em discussão mostra o alcance do problema. Uma minuta atribuída a André Mendonça, vice-presidente do TSE, previa suspender canais políticos do WhatsApp com mais de 200 mil seguidores nas 48 horas anteriores e nas 24 horas posteriores à votação. A medida não foi aprovada porque pegou muito mal na opinião pública. Não se trata de uma tecnologia descoberta de repente: trata-se de impedir que organizações se comuniquem com seu público justamente no momento decisivo da eleição.
Flávio Bolsonaro critica a censura de Moraes, mas sua campanha recorreu ao TSE contra a propaganda adversária. Além do pedido contra o canal de Janones, obteve uma ordem de Nunes Marques que proibiu a distribuição de uma edição do jornal Petróleo dos Brasileiros, publicada por petroleiros de São Paulo. O PT protesta contra essas decisões e também aciona o tribunal para retirar publicações bolsonaristas, após ter urrado com toda a censura do TSE e do STF aos bolsonaristas no último período. Cada campanha procura no despacho judicial uma forma de calar a outra.
É nesse sentido que Nunes Marques se apresenta como pupilo improvável de Moraes. Os ministros podem estar em lados diferentes das disputas do Supremo, mas o presidente do TSE defende o mesmo poder de retirar canais de circulação em nome do combate à “desinformação”. Acrescentou a possibilidade de discutir restrições novas a poucos dias da votação. O nome na assinatura do despacho muda; o poder reivindicado pelo tribunal continua sendo o de decidir, durante a campanha, quem poderá falar e por quais meios.





