O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) escondeu da população quantos votos receberam os candidatos do Partido da Causa Operária em São Paulo. Encerrada a apuração, o sistema oficial divulgou os resultados dos demais concorrentes, mas não informou a votação de Izadora Dias para o governo, de Ednelson Cesaretti para o Senado nem dos candidatos do PCO a deputado federal.
A questão não é se esses votos seriam considerados válidos para a distribuição dos cargos. O TSE sequer tornou público quantas pessoas votaram nos candidatos do Partido. É uma manobra politicamente criminosa: os votos foram depositados nas urnas e contabilizados pelo sistema eleitoral, mas sua quantidade foi ocultada do público.
Segundo relato de advogados, funcionários da Justiça Eleitoral consultados por telefone disseram que os números não apareciam porque havia uma decisão colegiada pelo indeferimento das candidaturas.
A explicação não se sustenta. Os processos ainda estavam sob recurso e não havia trânsito em julgado que permitisse tratar aquelas candidaturas como se jamais tivessem participado da eleição. Na véspera da votação, Ednelson Cesaretti ainda aparecia, nas informações baseadas no cadastro do TSE, como candidato com registro “indeferido com recurso”. O próprio Tribunal explicou, antes do pleito, que candidatos nessa situação permanecem sub judice, continuam na disputa e podem receber votos enquanto houver recurso.
Há um problema ainda mais direto: a justificativa dada ao PCO contradiz a resolução aprovada pelo próprio TSE para as eleições de 2026.
O artigo 265 da Resolução nº 23.751 determina a divulgação dos resultados para governador, senador, deputado federal, deputado estadual e deputado distrital. Seu parágrafo 2º estabelece que os painéis devem apresentar sempre os votos atribuídos aos candidatos, informando se eles são válidos, sub judice ou anulados.
Se os votos estavam sub judice, deveriam aparecer como sub judice. Se o Tribunal os considerava anulados, deveria publicar a quantidade e indicar que estavam anulados. Não há autorização para fazer a votação desaparecer.
Uma decisão sobre a validade jurídica do voto não apaga o fato de que ele foi depositado. O eleitor apertou o número do candidato, confirmou sua escolha e o voto foi registrado pela urna. A Justiça Eleitoral pode decidir posteriormente qual será seu efeito na eleição. Não pode fingir que esse voto nunca existiu.
O próprio TSE divulgou, antes da votação, uma explicação segundo a qual votos dados a candidatos com registro indeferido e recurso pendente são classificados como “anulados sub judice”. Se a decisão for revertida, podem ser novamente considerados válidos. Essa regra pressupõe justamente que os votos continuam registrados e identificáveis.
A ocultação ocorreu depois de uma corrida judicial para retirar o PCO das eleições paulistas. O caso teve origem na situação do diretório estadual do Partido e no indeferimento dos Demonstrativos de Regularidade de Atos Partidários (DRAPs), dos quais dependiam as candidaturas individuais.
Antes da eleição, este Diário já havia denunciado que 28 candidatos do Partido em São Paulo estavam ameaçados pelo procedimento, entre eles Izadora Dias, Ednelson Cesaretti e candidatos à Câmara dos Deputados e à Assembleia Legislativa.
Em 3 de setembro, quatro processos de DRAP do PCO foram levados à pauta do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), todos sob relatoria do desembargador Regis de Castilho. O tribunal julgaria de uma vez processos capazes de atingir dezenas de candidatos do Partido.
A maneira como os processos foram conduzidos chamou a atenção pela diferença de velocidade. Medidas necessárias para regularizar o diretório estadual arrastaram-se durante meses. Quando se tratou de impedir o Partido de disputar a eleição, os julgamentos avançaram rapidamente, já na reta final da campanha.
Depois vieram os indeferimentos individuais. Izadora Dias e Ednelson Cesaretti tiveram seus registros atingidos como consequência do indeferimento do DRAP.
Em 15 de setembro, por exemplo, Izadora, Ednelson e outros candidatos do PCO ainda tinham embargos de declaração julgados pelo TRE-SP. Poucas semanas depois, os candidatos estavam nas urnas e receberam votos.
Essa cronologia mostra o caráter do julgamento relâmpago. Durante a campanha, o Partido teve de apresentar sucessivos recursos para defender seu direito de participar da eleição. Na reta final, a Justiça Eleitoral acelerou decisões capazes de retirar as candidaturas. Depois que os eleitores foram às urnas, os votos dados ao PCO deixaram de aparecer nos resultados públicos.
Não se tratava de candidaturas retiradas da urna meses antes. Izadora, Ednelson e os demais candidatos fizeram campanha, divulgaram seus números, disputaram a eleição enquanto seus recursos eram julgados e receberam votos.
Rui Costa Pimenta já denunciava, em setembro, que os problemas enfrentados pelo PCO não eram simples irregularidades administrativas. Candidaturas do Partido sofriam ataques em São Paulo, Minas Gerais, Piauí, Paraná e Rio Grande do Sul.
Sobre São Paulo, afirmou:
“É uma clara política de perseguição. O caso de São Paulo é mais escandaloso, porque eles impediram o Partido de regularizar o diretório. Eles mesmos impediram e daí falam que o diretório não está regularizado. Então, é uma barbaridade.”
O que aconteceu na apuração dá um novo passo nessa perseguição. O problema é político. Um órgão do Estado não pode decidir que a votação de determinado partido será conhecida apenas por ele próprio. O eleitor tem direito de conferir o destino de seu voto. O Partido tem direito de conhecer sua votação. E qualquer pessoa deve poder consultar o resultado completo de uma eleição pública.





