Minas Gerais

Direita cria lei para cassar alvarás de locais por ‘apologia do terrorismo’

Além das prisões e dos processos judiciais, a direita cria uma punição comercial que levará bares e centros culturais a censurar atividades da esquerda

Estabelecimentos de Belo Horizonte poderão perder o Alvará de Localização e Funcionamento caso sejam acusados de favorecer a “incitação, defesa ou apologia” a atos praticados por indivíduos ou grupos que tenham cometido terrorismo ou crimes contra a humanidade. A punição foi instituída pela Lei Municipal 12.139/2026, publicada na quinta-feira (17) no Diário Oficial do Município.

A nova lei acrescenta a cassação do alvará às penalidades da Lei 11.713/2024. A norma anterior já previa advertência e multa de até R$ 5 mil para manifestações individuais. Em eventos promovidos por grupos ou associações, os responsáveis legais podem ser multados em até R$ 10 mil, enquanto a organização participante fica sujeita ao pagamento de até R$20 mil.

O projeto foi apresentado pelo vereador Irlan Melo, do PL, e aprovado em segundo turno na Câmara Municipal por 28 votos contra sete. A lei modificada havia sido proposta em 2024 pela vereadora Fernanda Pereira Altoé, do Novo.

A cassação deverá ocorrer após processo administrativo, com direito ao contraditório e à ampla defesa. Essa exigência formal não reduz a pressão sobre bares, teatros, sindicatos e centros culturais. Para quem depende do alvará para sobreviver, a abertura de um procedimento capaz de fechar o local já funciona como instrumento de intimidação.

Ao comemorar a sanção, Melo explicou que pretende transformar o fechamento de um local em advertência aos demais:

“Creio que o objetivo da lei será alcançado na medida em que qualquer grupo extremista que pratique qualquer ato relacionado na referida lei tenha o estabelecimento que possibilitou a realização dessa infração perdido seu alvará e, consequentemente, parado de funcionar, como um exemplo para a nossa cidade.”

A nova medida atinge também quem ceder um salão, palco ou auditório para a realização da atividade.

Além da pena criminal, surge uma pena comercial. O dono do local será pressionado a investigar antecipadamente quem pretende realizar uma reunião e quais posições serão defendidas. Em caso de dúvida, a tendência será recusar o evento para não correr o risco de perder o negócio.

A possibilidade de cassação fará com que os próprios espaços impeçam atos, palestras e apresentações que possam desagradar às autoridades. A lei transforma comerciantes e responsáveis por centros culturais em censores.

O caso do Partisan, bar localizado na Lapa, no Rio de Janeiro, mostrou como esse tipo de pressão funciona. Depois de instalar uma placa informando que norte-americanos e israelenses não eram bem-vindos, o bar foi alvo de uma campanha política e acabou fechado pela prefeitura. O ataque serviu de aviso a outros comerciantes que poderiam receber manifestações contra “Israel” e o imperialismo norte-americano.

A lei de Belo Horizonte permite que uma perseguição semelhante seja desencadeada sob a acusação de “apologia do terrorismo”. Uma atividade em defesa da resistência palestina, por exemplo, poderá provocar não apenas um processo contra seus organizadores, mas também a cassação do alvará do local que a recebeu.

A legislação municipal adota as definições de terrorismo da Lei Federal 13.260/2016 e de crimes contra a humanidade do Decreto Federal 4.388/2002. Na prática, caberá às autoridades decidir quais organizações e manifestações serão enquadradas nessas categorias.

A norma afirma que a proibição não se aplica à defesa da autodeterminação dos povos de Estados nacionais reconhecidos pela Organização das Nações Unidas. A ressalva não protege necessariamente movimentos e organizações que combatem uma ocupação estrangeira. Uma manifestação pode apoiar a Palestina e ser perseguida por defender uma organização da resistência classificada pelo Estado como “terrorista”.

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