Liberdade de expressão

Monark é condenado a pagar R$100 mil aos nazistas do século XXI

O lobby sionista transformou uma defesa dos direitos democráticos em apologia do nazismo para justificar a perseguição contra o apresentador

A Justiça de São Paulo condenou Bruno Aiub, conhecido como Monark, a pagar R$100 mil por danos morais coletivos devido às declarações feitas no programa Flow Podcast, em fevereiro de 2022. A sentença foi proferida pela juíza Adriana Cardoso dos Reis, da 37ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, na terça-feira (15).

O dinheiro será destinado ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos (FID), com correção monetária pelo IPCA a partir da sentença. Os juros serão contados desde 7 de fevereiro de 2022, data do programa que motivou o processo. A decisão ainda admite recurso.

Na parte final da sentença, a magistrada declarou: “julgo procedente o pedido, para o fim de condenar o réu na obrigação de pagar indenização por dano moral coletivo no valor de R$100.000,00”. O Ministério Público de São Paulo havia pedido R$4 milhões.

A ação civil pública, registrada sob o número 1042097-52.2024.8.26.0100, foi apresentada pelo Ministério Público em março de 2024. O órgão acusou Monark de ter defendido a criação de um partido nazista no Brasil e o direito de uma pessoa se declarar “antijudeu”.

De acordo com a petição inicial reproduzida na sentença, o episódio foi transmitido ao vivo para mais de 400 mil pessoas. O Ministério Público alegou que as declarações constituíam uma “inquestionável manifestação nazista e antissemita”.

Antes da abertura do processo, houve uma tentativa de acordo. O termo proposto previa que Monark visitasse museus e um campo de concentração, além de produzir um programa sobre o nazismo e o Holocausto. A composição não foi concluída.

Sentença declarou Monark revel

A magistrada declarou Monark revel (não apresentar defesa no prazo legal) depois de considerar válida uma citação entregue na portaria de um endereço indicado por duas instituições financeiras. Os advogados sustentaram que o apresentador não morava no local e apresentaram posteriormente uma contestação.

A juíza rejeitou a nulidade da citação porque a defesa não apresentou contas pessoais que comprovassem outro endereço. A sentença também afirma que a correspondência foi recebida sem ressalvas por uma pessoa identificada na portaria.

Com essa decisão, a contestação de Monark não foi examinada. A magistrada escreveu: “reputo o réu revel e, por conseguinte, presumo verdadeira a alegação de fato formulada pelo autor”.

A presunção foi aplicada não apenas à existência das declarações, mas também à interpretação apresentada pela acusação. Na sequência, a sentença afirma: “é fato incontroverso que o réu defendeu em um podcast a criação de um partido nazista no Brasil e a possibilidade de alguém se declarar e agir como um antijudeu”.

Ao analisar o pedido, a juíza sustentou que “a defesa da criação de um partido nazista e de uma atuação como ‘antijudeu’ não representa uma simples opinião política protegida pelo regime democrático”. A decisão acrescentou que o nazismo não constitui uma ideologia política legítima, mas um sistema de perseguição e extermínio.

A magistrada também afirmou que “o pronunciamento em favor da criação de um partido nazista ofende a integridade moral da sociedade brasileira”. Para justificar o valor de R$100 mil, citou o alcance das declarações e a intenção de “desestimular a repetição de práticas análogas de disseminação de ódio nas redes sociais”.

O próprio Ministério Público desmentiu a acusação

Depois de examinar a defesa e o programa completo, o promotor natural do caso, Marcelo Otavio Camargo Ramos, concluiu que Monark não havia defendido o nazismo, incitado a violência ou atacado o povo judeu.

O promotor reconheceu a diferença entre apoiar uma ideologia e defender o direito de seus integrantes expressarem suas opiniões. Também destacou as declarações nas quais Monark repudiou abertamente o nazismo e pediu que a ação fosse julgada improcedente.

A reação dentro do próprio Ministério Público revelou o caráter político da perseguição. O órgão abriu um procedimento contra o promotor e, após uma troca interna, voltou a pedir a condenação de Monark.

A sentença recusou a manifestação do promotor natural. “Na presente ação civil pública, o Ministério Público atua como parte autora, e não como fiscal da ordem jurídica. Portanto, descabe parecer de natureza opinativa”, escreveu a magistrada.

A juíza aceitou a mudança posterior de posição do Ministério Público. “Assim, prevalece a manifestação posterior que mantém o interesse no prosseguimento da ação”, declarou.

Defesa recorrerá

Em nota enviada ao Diário Causa Operária (DCO), o advogado Hugo Freitas Reis, representante da defesa de Bruno Aiub, informou:

“A defesa de Monark informa que recorrerá da decisão, que considera tecnicamente infundada. É importante destacar que a sentença não adentrou toda a discussão de mérito do processo, porque, ao proferi-la, a 37ª Vara do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo recusou-se a sequer examinar a defesa do apresentador, alegando (erroneamente) que fora feita fora do prazo (porque rejeitou a preliminar de nulidade da citação).

Além disso, ainda que o Judiciário considerasse haver revelia, ela não produz como efeito jurídico automático a presunção de veracidade da interpretação feita pela acusação sobre as falas do apresentador; caberia ao Judiciário realizar a sua própria interpretação das falas (a qual só poderia conduzir à absolvição), e não se prender à interpretação equivocada das falas originalmente feita pelo Ministério Público (da qual o próprio órgão, aliás, mais tarde recuou).

Em sua defesa, o apresentador demonstrou cabalmente, de forma inequívoca, que jamais defendera o nazismo, o antissemitismo ou a criação de partidos nazistas; ao contrário, repudiou de forma dura todos esses grupos ou formas de pensamento e defendeu que fossem combatidos pela sociedade. O que o apresentador fez foi defender uma concepção ampla da liberdade de expressão, coerente com sua própria ideologia anarquista autodeclarada, na qual haveria liberdade de expressão e associação para todos, até mesmo para grupos que o apresentador repudiava, como os nazistas. Essas manifestações foram confundidas pelo Judiciário com suposta defesa do nazismo, em erro inescusável.

Deve ser enfatizado, também, que a sentença ignorou a manifestação do Ministério Público, representado pelo promotor natural, e na qual o próprio órgão recuava de sua própria acusação, por ter reconhecido, após analisar a defesa do apresentador, que as imputações eram falsas, e o apresentador, de fato, jamais defendera a ideologia nazista.”

Ao longo do próprio debate, Monark repudiou diversas vezes a ideologia nazista. Afirmou que o nazismo era errado, chamou-o de “um lixo” e declarou expressamente: “eu não estou defendendo o nazismo”.

Monark foi punido por defender o direito de qualquer pessoa expressar suas ideias e se organizar politicamente, sem que isso significasse apoio ao nazismo. Trata-se de uma colocação normal e correta do ponto de vista dos direitos democráticos, transformada pelo lobby sionista em uma suposta defesa do nazismo.

Sua posição era que uma ideologia deve ser combatida politicamente pela população, não proibida pelo Estado. A proibição estatal de uma corrente política abre caminho para que o mesmo método seja aplicado contra organizações operárias, partidos de esquerda e movimentos que enfrentam a burguesia.

O sionismo apagou deliberadamente as declarações nas quais Monark repudiou o nazismo e apresentou o comunicador como adepto dessa ideologia. Essa falsificação serviu para promover uma campanha nacional de perseguição, provocar sua saída da empresa que havia fundado, destruir sua rede comercial e abrir caminho para a censura de suas redes sociais e para processos milionários.

Os nazistas do século XXI

Os responsáveis pela perseguição contra Monark são justamente os nazistas do século XXI. São os dirigentes e organizações sionistas que apoiam o genocídio dos palestinos, a ocupação de suas terras e o extermínio de uma população inteira pelo Estado de “Israel”.

O sionismo não representa o povo judeu. Trata-se de um movimento político fascista, apoiado pelo imperialismo, que usa a perseguição histórica contra os judeus para justificar a opressão dos palestinos e atacar os direitos democráticos em outros países.

A campanha contra Monark não procurou proteger a população judaica. Seu objetivo foi estabelecer que determinados assuntos não podem ser discutidos e que o Estado tem o direito de decidir quais correntes políticas podem se expressar e se organizar.

Esse poder não ficará restrito a grupos nazistas. Será usado principalmente contra os trabalhadores, os partidos de esquerda, as organizações aliadas da Palestina e todos os que se colocarem contra os interesses da burguesia e do imperialismo.

A condenação de Monark faz parte de uma ofensiva contra os direitos democráticos de toda a população. Ao transformar uma posição correta sobre liberdade de expressão e organização em apologia ao nazismo, o sionismo procura ampliar a censura e dar ao Judiciário poderes ainda maiores para perseguir qualquer pessoa.

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