O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) decidiu que caberá aos empregados dos frigoríficos comprovar que as empresas não concederam corretamente as pausas previstas pela Norma Regulamentadora 36 (NR-36).
A decisão foi tomada por 12 votos a quatro. Sindicatos da categoria e o Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina defendiam a posição contrária: as empresas deveriam demonstrar que respeitaram os períodos obrigatórios de descanso.
A razão é simples. São os patrões que controlam a jornada, mantêm os registros de ponto, definem os horários das linhas de produção e determinam quando os trabalhadores podem interromper suas atividades.
Com o entendimento aprovado pelo tribunal, quem denunciar a supressão das pausas terá de reunir as provas da irregularidade.
A NR-36 estabelece normas específicas para o trabalho de abate e processamento de carnes. Os períodos de descanso procuram diminuir os danos provocados pela repetição de movimentos, pelo ritmo intenso das linhas e pela permanência em ambientes de baixa temperatura.
Representantes dos trabalhadores acompanharam o julgamento em Florianópolis. O Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Carnes e Derivados de Santa Catarina anunciou que pretende recorrer.
A decisão favorece diretamente os frigoríficos. A documentação da jornada está, em grande medida, nas mãos das próprias empresas, mas o empregado passa a carregar a responsabilidade de demonstrar que o patrão desrespeitou a norma.
A disputa envolve uma medida básica de proteção à saúde de uma categoria submetida a condições particularmente pesadas de trabalho. Ao criar mais um obstáculo para a cobrança desse direito, o tribunal facilita o descumprimento da NR-36 pelas empresas.





