O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou nessa segunda-feira (24) um recurso de Danilo Gentili no processo movido pela deputada federal Sâmia Bomfim (Psol-SP). A decisão faz permanecer válida a condenação imposta pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que obrigou o humorista a pagar R$20.000,00 e retirar publicações feitas contra a parlamentar.
O processo começou por causa de piadas publicadas por Gentili nas redes sociais quando Sâmia ainda era vereadora de São Paulo. Em uma delas, o comediante fez referência ao peso da parlamentar. Em outra, brincou com o tamanho necessário das portas de um tribunal para que ela pudesse passar.
Sâmia levou as publicações à Justiça alegando ter sofrido danos à honra e à imagem.
Inicialmente, Gentili venceu o processo. O juiz que analisou o caso rejeitou as acusações contra ele. A parlamentar recorreu e conseguiu reverter a decisão no TJSP.
Os desembargadores consideraram que as mensagens não estavam relacionadas à atuação política de Sâmia e atingiam sua pessoa, classificando as piadas como “gordofóbicas”. A partir desse entendimento, estabeleceram a indenização e ordenaram a exclusão das postagens. Caso Gentili não cumprisse a determinação, poderia receber multa de R$ 1.000,00 por dia,até R$ 30.000,00.
O recurso analisado agora pelo STJ não discutia novamente se as piadas eram ou não permitidas pela liberdade de expressão. A defesa procurava encerrar o processo por uma questão de prazo.
Os advogados de Gentili argumentaram que Sâmia havia entrado com a ação tarde demais. As primeiras publicações eram de 2018, enquanto o processo foi apresentado em 2022.
O ministro Antonio Carlos Ferreira não aceitou o argumento. Como Gentili publicou novas mensagens posteriormente, entendeu que o prazo para buscar uma reparação poderia ser contado a partir dessas manifestações posteriores. Com a rejeição do recurso, continua valendo o que havia sido decidido pelo tribunal paulista.
É uma interpretação bizarra. Se as postagens pelas quais o humorista foi processado são de 2018, o prazo obviamente passa a valer a partir daquela data. Novamente, como fizeram Rosa Weber no Mensalão e Alexandre de Moraes no caso do 8 de janeiro, o juiz joga a lei na lata do lixo e o que vale é o que sair da cabeça dele.
A discussão sobre datas, no entanto, não torna menos grave aquilo que permanece de pé: um humorista foi condenado por fazer piadas contra uma autoridade pública.
Gentili não é exatamente conhecido pela delicadeza. É comediante e construiu sua carreira fazendo provocações. Pode-se achar seu humor ruim, vulgar, politicamente reacionário ou simplesmente sem graça. A resposta a uma piada ruim, contudo, deveria ser bastante simples: não rir.
No caso de Sâmia, o Estado encontrou uma solução mais pesada.
E as piadas que deram origem ao processo nem sequer figuram entre as provocações mais duras já feitas pelo apresentador. Gentili, desta vez, pegou leve — expressão que ganha inevitavelmente um segundo sentido diante do motivo da condenação.
Mais importante é quem recebeu as piadas.
Sâmia era vereadora e hoje ocupa uma cadeira na Câmara dos Deputados. Não se trata de uma pessoa desconhecida colocada inesperadamente sob exposição pública, mas de uma política profissional, eleita para exercer uma função de Estado.
O povo tem todo o direito de criticar quem exerce poder político. E crítica não significa apenas escrever um texto respeitoso, protocolar e cuidadosamente aprovado para não ferir suscetibilidades. Inclui o deboche, a caricatura e a sátira.
Sempre foi assim.
Charges políticas exageram a aparência de presidentes, ministros e parlamentares. Humoristas exploram características físicas, modos de falar e hábitos pessoais. A sátira é, por definição, incômoda para aquele que está sendo satirizado.
Se toda brincadeira desagradável contra um político puder ser transformada em indenização, o humor político passa a depender menos da liberdade de expressão e mais da tolerância da autoridade atingida.
O caso mostra também a utilidade adquirida por determinadas expressões no cerco à liberdade de manifestação.
A condenação foi apresentada sob o rótulo da “gordofobia”. Em outros episódios aparecem o combate ao machismo, ao racismo, à homofobia, ao chamado “discurso de ódio” ou à discriminação. São justificativas apresentadas como defesa de causas nobres, mas que acabam oferecendo ao Estado novos argumentos para punir aquilo que considera ofensivo.
Quando o beneficiário dessa proteção é uma autoridade do Estado, o problema fica ainda mais evidente.
Sâmia mostrou ter as costas largas — e, desta vez, é prudente esclarecer que a expressão é exclusivamente política.
Quem ocupa um mandato parlamentar dispõe de tribuna, projeção pública, assessoria e influência política para responder aos ataques que recebe. Não precisa ser protegido da zombaria popular como se fosse uma pessoa indefesa diante de um poder muito maior que o seu.
A relação é justamente a inversa: é o cidadão que precisa ter ampla liberdade para atacar aqueles que exercem poder sobre ele.
Não é necessário ter qualquer simpatia por Gentili para defender esse princípio. A liberdade de expressão seria de pouca utilidade se protegesse apenas manifestações educadas, consensuais e agradáveis.
Também não cabe ao Estado funcionar como crítico de comédia. Uma piada pode ser grosseira, injusta ou péssima. Ainda assim, transformar o mau gosto em matéria para indenização judicial, principalmente quando o alvo é um político, abre caminho para que a crítica pública seja progressivamente submetida à vigilância dos tribunais.
A sátira contra autoridades sempre foi um termômetro bastante simples da liberdade política. Onde o povo pode ridicularizar livremente seus governantes, há alguma margem de liberdade. Onde uma piada contra uma autoridade pode terminar diante de um juiz, o termômetro começa a registrar outra coisa.
Mas na maravilhosa democracia brasileira, quem pretender fazer graça com uma autoridade brasileira talvez precise acrescentar um profissional à equipe: além do roteirista, um advogado.





