A Operação Causa Própria foi deflagrada em 11 de agosto, quatro dias antes do prazo final de registro de candidaturas, contra um partido que disputa a Presidência e mantém 19 candidaturas a governos estaduais. O juiz de garantias bloqueou quatro milhões de reais em contas de militantes que jamais receberam recurso público, medida que retira da campanha do PCO as condições materiais de funcionamento antes que qualquer denúncia tenha sido recebida por um tribunal.
O que se investiga é o pagamento de serviços jurídicos e gráficos a empresas de filiados. Não existe norma que proíba a contratação, e a proibição seria absurda se existisse, porque nenhum partido chama o advogado do adversário para defendê-lo na Justiça Eleitoral. Consultado por O Antagonista, veículo sem qualquer simpatia pelo PCO, o advogado eleitoralista Arthur Rollo registrou que o vínculo partidário isoladamente não permite presumir fraude ou desvio, e que a dúvida sobre a capacidade operacional de uma empresa deve ser esclarecida antes de virar prova de crime. A lei exige comprovação da prestação do serviço e compatibilidade dos valores, e a investigação dispensou as duas coisas para tratar a proximidade como delito.
A comprovação foi entregue à Justiça Eleitoral na prestação de contas e repetida no próprio inquérito. O material gráfico foi produzido, distribuído a candidatos e militantes em todo o País e usado em campanhas públicas que qualquer pessoa acompanhou. O material do PCO custa menos que o de qualquer outra legenda, e os honorários pagos ao advogado do partido não suportam comparação com o mercado: segundo Rui Costa Pimenta, presidente do Partido, um escritório consultado agora para atuar neste processo cobrou 100 mil reais por uma única ação.
A imprensa converteu 1,4 milhão de reais gastos ao longo de oito anos e quatro eleições em repasse único, e apresentou a operação como desbaratamento de quadrilha. A acusação exige que Pimenta distribuísse dinheiro por decisão pessoal, o que suporia uma legenda sem conferências, sem congresso e sem direção. As decisões financeiras couberam às instâncias partidárias, e a responsabilidade legal do presidente e do tesoureiro decorre das assinaturas que a lei exige deles. Oito anos de apuração não localizaram patrimônio nem sinal de enriquecimento, e o próprio delegado que dirigiu a busca constatou no local que a residência do investigado está dentro do padrão de um trabalhador comum.
O procedimento nasceu como apuração de crime cibernético sobre a venda de cursos de formação política, migrou para lavagem de dinheiro e terminou reproduzindo matérias plantadas na imprensa. O momento escolhido e o valor bloqueado indicam para que serve. Um partido que aparece com 1% nas pesquisas pode somar entre 600 mil e um milhão de votos, quantidade capaz de pesar numa eleição apertada, e a burguesia brasileira prefere retirá-lo de circulação antes da disputa.
Transformar em crime o funcionamento partidário ordinário fornece à classe dominante um instrumento contra qualquer organização que ela decida remover do quadro político. Sindicatos, associações e entidades que dependam de estruturas próprias para existir terão diante de si o precedente que está sendo aberto agora.





