O Conselho Constitucional da França barrou, na sexta-feira (14), a lei que impediria menores de 15 anos de acessar redes sociais. A medida havia sido aprovada pelo Parlamento francês em julho e era uma das iniciativas defendidas pelo presidente Emmanuel Macron para o início do próximo ano letivo.
A corte considerou que a restrição atingia a liberdade de expressão e que o texto não oferecia garantias suficientes para uma intervenção desse tipo. O ponto é bastante simples: adolescentes também têm direitos, inclusive o de se expressar e buscar informações pela Internet.
Pela lei aprovada em 21 de julho, menores de 15 anos ficariam impedidos de criar novas contas a partir de 1º de setembro. As empresas teriam outros quatro meses para encerrar os perfis já existentes nessa faixa etária.
A aplicação da medida criava ainda outro problema. Para impedir o acesso dos menores, as plataformas precisariam descobrir a idade de todos os usuários. Adultos também teriam, portanto, de se submeter a algum mecanismo de comprovação para utilizar determinados serviços.
O Conselho Constitucional apontou que o Parlamento não definiu de maneira satisfatória as condições e os limites dessa verificação. As empresas deveriam adotar sistemas autorizados pelo órgão francês de proteção de dados, mas a própria lei não estabelecia garantias suficientes sobre seu funcionamento.
Uma medida anunciada como proteção à infância acabaria, assim, criando mais um instrumento de identificação e controle sobre toda a população que utiliza as redes.
Há ainda um problema anterior a esse. O governo francês não demonstrou que retirar milhões de adolescentes das plataformas produziria o benefício prometido. Em compensação, a restrição a um direito fundamental era certa.
Esse ponto contraria diretamente a campanha que se desenvolve no Brasil. Aqui, toda espécie de limitação ao acesso dos jovens à Internet vem sendo apresentada como uma necessidade indiscutível. Quem questiona essas medidas é colocado na posição absurda de parecer contrário à proteção das crianças e dos adolescentes.
A discussão é apresentada de maneira invertida. A existência de problemas na Internet passa a servir como justificativa para qualquer tipo de repressão. Em vez de provar que determinada medida resolverá esses problemas, exige-se que a população aceite previamente a censura e o controle.
Foi justamente esse automatismo que a decisão francesa interrompeu. Não basta afirmar que uma lei protege os jovens. É preciso demonstrar que ela efetivamente os protege, sobretudo quando o método escolhido consiste em retirar deles um direito.
A política promovida por Macron tampouco é uma particularidade francesa. Restrições ao uso das redes por crianças e adolescentes vêm sendo discutidas e implantadas em diversos países. A Austrália já adotou uma proibição semelhante para menores de 16 anos, enquanto governos europeus e setores da política norte-americana defendem medidas do mesmo gênero.
Na França, Macron pretendia fazer do país o primeiro integrante da União Europeia a adotar uma proibição geral para menores de 15 anos. O Conselho Constitucional, porém, colocou diante dessa campanha uma questão elementar: a juventude também tem liberdade de expressão.
Se não há benefício comprovado na proibição, mas há uma evidente restrição de direitos, não existe motivo para adotá-la. Em meio à campanha internacional pela censura da Internet, a decisão francesa representa um raro sinal de sanidade.





