A Folha de S.Paulo publicou, no domingo (26), o editorial Gravações em presídios para combater as facções. No texto, apresentado como posição oficial do jornal, o veículo defende a ampliação do monitoramento das conversas entre presos e visitantes, inclusive advogados, prevista na chamada Lei Antifacção.
O jornal alega que, como organizações criminosas continuam funcionando dentro dos presídios, a gravação das conversas seria uma “medida técnica essencial em segurança pública”. Para sustentar essa posição, o editorial cita operações realizadas no Ceará e em Goiás, nas quais advogados foram presos sob suspeita de colaborar com facções.
A expressão “medida técnica” serve para retirar o caráter político da decisão. A gravação de conversas dentro de presídios envolve o poder do Estado de vigiar pessoas que já estão completamente submetidas à sua autoridade. Quando essa vigilância alcança os advogados, passa a atingir diretamente a relação entre o preso e sua defesa.
Nada disso é simplesmente técnico.
A definição de quem está “vinculado” a uma facção, milícia ou organização criminosa depende de investigações, acusações e decisões produzidas pelo próprio aparelho repressivo. Um preso pode ser tratado como integrante de uma facção antes de qualquer condenação definitiva. A partir daí, suas conversas passam a ser gravadas, armazenadas e analisadas pelos órgãos que o acusam.
O jornal não discute quais mecanismos impediriam o uso político das gravações, quanto tempo os arquivos seriam preservados, quem teria acesso a eles ou como seria fiscalizada uma eventual utilização ilegal.
O editorial exige confiança irrestrita nas mesmas polícias, promotorias e direções penitenciárias que acumulam denúncias de violência, fabricação de provas, tortura e perseguição política.
Os casos citados pela Folha também revelam a fragilidade da argumentação.
No Ceará, gravações teriam subsidiado a Operação Mensageiros do Crime, que resultou no cumprimento de mandados de prisão contra 12 advogados. Em Goiás, outra operação prendeu 16 advogados suspeitos de integrar ou colaborar com facções.
O editorial não informa quantos foram denunciados, julgados ou condenados. A prisão e a suspeita são apresentadas como demonstração de que o sistema funciona.
Uma operação policial prova apenas que uma operação policial ocorreu. Mandados de prisão não equivalem a condenações. A acusação formulada pelo Ministério Público tampouco pode ser tratada como confirmação automática de culpa.
A omissão é conveniente. Ao ignorar o desfecho dos casos, a Folha transforma a ação do aparato repressivo em prova da necessidade de ampliar os poderes desse mesmo aparato.
Forma-se um círculo perfeito: gravações geram suspeitos; a existência de suspeitos justifica novas gravações; novas gravações aumentam o número de pessoas investigadas; o crescimento das investigações é apresentado como evidência do sucesso da política.
A Folha afirma que o sigilo entre advogado e cliente estaria protegido porque a gravação dependeria de “razões fundadas de conluio criminoso reconhecidas judicialmente”. Mas próprio editorial demonstra como a suspeita contra os advogados ocupa posição central na política defendida. Os dois exemplos apresentados pelo jornal envolvem justamente a prisão de profissionais da defesa.
O advogado passa a ser tratado como uma possível extensão da organização criminosa. A conversa com o cliente deixa de ser protegida por princípio e passa a depender da avaliação dos órgãos responsáveis pela acusação.
Isso modifica toda a relação de defesa. Um preso que sabe que sua conversa pode estar sendo gravada não pode falar livremente sobre a atuação da polícia, abusos sofridos dentro do presídio, circunstâncias da prisão, nomes de agentes envolvidos ou elementos que pretende utilizar no processo.
A vigilância também fornece à acusação acesso potencial à estratégia defensiva. Mesmo quando uma gravação não é formalmente usada no processo, sua existência permite ao aparelho policial conhecer antecipadamente argumentos, testemunhas e linhas de contestação.
Essa política atinge inicialmente os presos classificados como integrantes de organizações “ultraviolentas”. Entretanto, a experiência do aparato repressivo mostra que medidas excepcionais tendem a se expandir. Instrumentos criados para atingir um grupo determinado passam a ser utilizados contra outros presos e, posteriormente, contra movimentos políticos e sociais.
A Folha celebra justamente essa expansão. O jornal destaca que o Pacote Anticrime de 2019 já determinava o monitoramento nos parlatórios das prisões federais de segurança máxima. A nova lei estende a medida às unidades estaduais.
As facções cresceram dentro de um sistema penitenciário marcado pela superlotação, pela violência institucional, pela corrupção policial e pelo domínio informal exercido sobre os presos. Milhares de pessoas são amontoadas em unidades sem condições mínimas, muitas delas aguardando julgamento.
Nesse ambiente, as organizações criminosas oferecem proteção, disciplina, acesso a recursos e relações que o próprio Estado não oferece. A prisão funciona como centro de recrutamento e organização.
A gravação das conversas não altera nenhuma dessas condições. Ela amplia a capacidade de vigilância do Estado enquanto conserva o sistema que favoreceu a expansão das facções.





