Editorial

Fachin usa bets para ampliar aparato de controle do Judiciário

Presidente do STF apresenta combate às apostas ilegais como justificativa para integrar órgãos de vigilância financeira e fortalecer o poder dos magistrados

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, afirmou nesta terça-feira (14) que organizações criminosas utilizam plataformas ilegais de apostas eletrônicas para lavar dinheiro obtido com o tráfico, o contrabando e a corrupção. A partir dessa constatação, defendeu a ampliação da cooperação entre o Judiciário, a Receita Federal, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), o Banco Central, o Ministério Público e as polícias.

O uso de casas clandestinas de apostas para ocultar a origem de recursos ilícitos não é novidade. O problema existe e deve ser investigado. O discurso de Fachin, contudo, procura transformar essa atividade criminosa em justificativa para a formação de um sistema permanente de vigilância financeira sob forte influência do Poder Judiciário.

O ministro defendeu o rastreamento de criptoativos, o compartilhamento de dados financeiros, a capacitação de juízes para processos envolvendo estruturas econômicas complexas e aquilo que chamou de uma “justiça articulada em rede”. A proposta amplia a intervenção do Judiciário sobre investigações, movimentações bancárias e decisões tomadas por órgãos cuja atuação deveria obedecer a atribuições claramente delimitadas.

Não se trata apenas de combater uma casa de apostas clandestina ou uma quadrilha determinada. O que está sendo apresentado é um mecanismo nacional de coordenação, com magistrados compartilhando informações e métodos de investigação em todo o País.

Fachin concentra seu discurso nas plataformas clandestinas. Com isso, deixa em segundo plano a responsabilidade do próprio Estado pela expansão descontrolada das apostas eletrônicas no Brasil.

Durante anos, empresas do setor ocuparam transmissões esportivas, clubes de futebol, campeonatos e espaços publicitários. A atividade foi apresentada como entretenimento comum, enquanto milhões de trabalhadores eram induzidos a comprometer seus salários em jogos programados para beneficiar as próprias casas de apostas.

O crescimento das bets não ocorreu à margem das instituições. Ele contou com autorização legal, contratos milionários, apoio de grandes empresas e tolerância dos sucessivos governos. Bancos e sistemas eletrônicos de pagamento também participaram da circulação de quantias cada vez maiores.

Agora, quando o setor já movimenta bilhões de reais e seus efeitos sociais são evidentes, o STF aparece para anunciar uma grande operação institucional contra sua parcela clandestina. Preserva-se, assim, a atividade legalizada das grandes empresas, enquanto o problema é apresentado principalmente como uma ação de quadrilhas isoladas.

A distinção jurídica entre uma empresa autorizada e uma plataforma ilegal existe. Do ponto de vista dos trabalhadores, porém, ambas se sustentam na perda sistemática de quem aposta. A casa acumula o dinheiro, enquanto o jogador assume o prejuízo.

Fachin não questiona esse mecanismo. Também não propõe enfrentar as empresas que enriqueceram com o incentivo permanente ao jogo. Sua preocupação central está na criação de instrumentos de rastreamento e coordenação judicial.

O presidente do STF afirmou que a resposta estatal deve incluir inteligência financeira e acompanhamento de criptoativos. Essas medidas podem ser necessárias em uma investigação determinada, desde que submetidas a regras, provas e controle legal.

O problema está em convertê-las num sistema permanente e abrangente. Quando Receita Federal, Coaf, Banco Central, Ministério Público, polícias e magistrados passam a atuar de maneira integrada, os limites entre investigar, acusar e julgar tornam-se cada vez menos definidos.

O Judiciário deixa de funcionar apenas como poder responsável por examinar a legalidade das provas e passa a participar da formulação dos métodos de investigação. O juiz que deveria controlar eventuais abusos aproxima-se dos órgãos responsáveis por produzir os elementos usados no processo.

A experiência recente demonstra o perigo desse tipo de concentração. O STF já autorizou bloqueios de contas, apreensões, censura de perfis e restrições patrimoniais com base em investigações prolongadas, muitas vezes conduzidas sob sigilo e sem delimitação precisa.

Uma estrutura criada em nome do combate ao crime organizado não ficará necessariamente limitada aos criminosos. Instrumentos de rastreamento financeiro podem ser usados contra partidos, sindicatos, movimentos populares, jornalistas e organizações políticas que entrem em conflito com o regime.

O fato de a medida ser apresentada sob uma finalidade aceitável não elimina os riscos. Quase todo aparato de exceção é criado em nome da segurança, da ordem pública ou do combate a uma ameaça considerada grave.

Fachin também defendeu a proteção de juízes ameaçados por organizações criminosas. Segundo ele, nenhuma quadrilha pode decidir, pelo medo, quais leis serão aplicadas ou quais processos poderão ser julgados.

Magistrados ameaçados devem receber proteção. Isso não está em discussão. O problema é vincular essa necessidade concreta à ampliação geral do poder judicial e à formação de uma corporação nacional de magistrados voltada para o combate ao crime organizado.

A Rede Nacional de Magistrados e Magistradas com Competência em Criminalidade Organizada foi criada para promover uma “atuação coordenada e estratégica”. A formulação indica que os juízes não serão tratados apenas como julgadores independentes de processos individuais, mas como integrantes de uma política comum de enfrentamento.

Essa concepção aproxima o magistrado da função policial e do Ministério Público. Em vez de examinar cada caso a partir das provas apresentadas, o juiz passa a integrar uma estratégia de Estado contra determinados grupos classificados previamente como inimigos.

A independência judicial não consiste em conceder aos magistrados poderes cada vez maiores. Consiste em garantir que julguem sem ameaças, mas também sem assumir as atribuições dos investigadores, dos acusadores e dos órgãos políticos.

O crime organizado utiliza empresas, bancos, imóveis, criptomoedas, casas de apostas e vários outros meios para movimentar dinheiro. A investigação dessas atividades exige recursos técnicos e cooperação entre órgãos públicos. Nada disso autoriza o STF a ocupar o centro de uma estrutura nacional de vigilância.

O combate à lavagem de dinheiro deve respeitar garantias legais, atribuições institucionais e o direito de defesa. Não pode servir para estabelecer um circuito no qual os mesmos órgãos coletam os dados, definem os alvos, produzem as acusações e julgam os acusados.

Ao explorar o repúdio existente contra as bets e as organizações criminosas, Fachin apresenta a ampliação do poder judicial como uma necessidade técnica. O discurso procura ocultar uma mudança política: o Judiciário deixa de controlar a ação do Estado e passa a comandá-la.

As apostas ilegais devem ser investigadas. As quadrilhas devem responder pelos crimes comprovados. Isso não exige uma “justiça articulada em rede”, mas investigações concretas, provas públicas, direito de defesa e julgamento regular. A proposta de Fachin vai em outra direção: usa um problema real para fortalecer uma instituição que já acumulou poderes muito superiores aos previstos na Constituição.

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