Supremo Tribunal Federal

Dino usa emendas para ampliar tutela do STF sobre Congresso

Ministro bloqueia R$125 milhões de Valdemar Costa Neto e Eduardo Cunha e transforma suspeitas em instrumento de intervenção judicial no Orçamento e na disputa eleitoral

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), publicou nesta terça-feira (14) uma nova decisão sobre as emendas parlamentares. No despacho, afirmou que ex-deputados, ex-senadores e dirigentes partidários não podem interferir na destinação dos recursos e classificou como ilegal qualquer forma de “terceirização” das indicações.

A decisão foi assinada poucos dias depois de Dino determinar o bloqueio de até R$119 milhões em bens do presidente do Partido Liberal (PL), Valdemar Costa Neto, e de até R$6 milhões do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha. Ambos são investigados por supostamente direcionarem emendas mesmo sem exercer mandato parlamentar.

Não há motivo para defender o uso privado do Orçamento ou a transferência clandestina de verbas públicas. Isso, porém, não torna legítimo que um ministro do STF se apresente como fiscal permanente do Congresso, determine bloqueios milionários antes de uma condenação e transforme sua própria interpretação constitucional em regra para o funcionamento de outro Poder.

A questão deixou de ser apenas a apuração de eventuais desvios. Sob a direção de Dino, o STF avança sobre as relações políticas internas do Congresso, sobre o funcionamento dos partidos e até mesmo sobre a eleição de 2026.

No despacho, Dino declarou ser “anômalo” que ex-parlamentares mantenham “cotas orçamentárias informais” e transmitam ordens a funcionários da Câmara. Segundo o ministro, somente deputados e senadores podem indicar formalmente emendas.

O ministro afirmou ainda que seria um “grave equívoco constitucional” a existência de uma “oligarquia parlamentar” e que a situação seria ainda pior quando políticos transferem a terceiros o controle de parcelas do Orçamento.

A declaração contém uma contradição evidente. Dino critica a concentração de poder nas mãos de um pequeno grupo de parlamentares, mas pretende resolver o problema concentrando ainda mais poder nas mãos de ministros que não receberam um único voto popular.

O STF não está apenas julgando um processo específico. Dino pretende estabelecer como partidos, parlamentares e funcionários do Congresso devem relacionar-se entre si. Na prática, um juiz passa a decidir quais conversas, acordos e indicações políticas são aceitáveis dentro do Poder Legislativo.

A influência de dirigentes partidários sobre suas bancadas não foi criada por Valdemar Costa Neto ou Eduardo Cunha. Ela é própria do sistema partidário brasileiro. Presidentes de partido participam da formação de alianças, da distribuição de cargos, da escolha de candidatos e das decisões tomadas pelas bancadas.

Caso essa influência tenha sido usada para desviar dinheiro público, o fato deve ser investigado e provado individualmente. Não se pode, porém, transformar a influência política de um dirigente partidário em crime por meio de uma decisão monocrática.

Segundo a investigação da Polícia Federal, Valdemar teria interferido na indicação de 21 emendas e exercido ascendência sobre três servidores da Câmara ligados ao Centrão. O bloqueio determinado por Dino chegou a R$119 milhões.

No caso de Eduardo Cunha, o ministro autorizou a restrição de até R$6 milhões. Dino citou mensagens e planilhas que, segundo a investigação, indicam que o ex-presidente da Câmara participou do redirecionamento de recursos para favorecer sua candidatura a deputado federal por Minas Gerais.

Os fatos devem ser apurados. O bloqueio patrimonial, no entanto, funciona como uma pena antecipada. Antes de qualquer condenação definitiva, os investigados já sofrem uma restrição econômica de grandes proporções, determinada por um único ministro.

O método tornou-se frequente no STF. Primeiro são impostas medidas de força, como bloqueios, buscas, suspensão de contas ou proibições. Somente depois se discute, durante anos, se houve de fato um crime e qual foi a responsabilidade de cada acusado.

O procedimento inverte o princípio segundo o qual uma pessoa deve ser considerada inocente até que se prove o contrário. A suspeita passa a ser suficiente para justificar uma punição imediata.

Valdemar e Cunha são políticos da direita e possuem extensa atuação junto ao Centrão. Isso não reduz a gravidade do precedente. Uma medida arbitrária aplicada contra um adversário político da esquerda poderá ser usada posteriormente contra sindicatos, organizações populares, partidos operários e dirigentes que entrem em choque com o regime.

Dino também associou a indicação das emendas às eleições de 2026. Segundo ele, seria ainda mais grave a existência de vínculos entre a chamada terceirização das verbas e “projetos eleitorais”.

Com essa declaração, o ministro abre caminho para que o STF investigue não apenas o destino administrativo dos recursos, mas também seus possíveis efeitos políticos e eleitorais. Qualquer obra, convênio ou repasse realizado em ano de eleição pode beneficiar um candidato ou partido.

Cabe à Justiça apurar compra de votos, peculato, desvio de recursos e outros crimes previstos em lei. Outra coisa é permitir que um ministro avalie quais decisões orçamentárias possuem finalidade eleitoral legítima e quais representam uma interferência indevida.

Essa distinção fica ainda mais grave porque a decisão de Dino ocorre durante o processo eleitoral. O bloqueio de bens de dirigentes e candidatos interfere diretamente na capacidade de organização dos partidos e nas condições da disputa.

O próprio ministro sugeriu que o Congresso poderia alterar a Constituição para criar emendas indicadas por partidos, sindicatos, igrejas, organizações privadas, estados, municípios ou votações pela Internet. Até que isso aconteça, declarou, somente parlamentares podem dirigir-se aos funcionários do Congresso para apresentar indicações.

Dino assume, assim, o papel de regulador das relações partidárias e orçamentárias. Não se limita a julgar a constitucionalidade de uma lei aprovada. Passa a emitir determinações sobre atos internos do Congresso, a requisitar investigações e a impor sanções patrimoniais.

No mesmo despacho, o ministro determinou que relatórios da Controladoria-Geral da União com indícios de desvios sejam enviados à Polícia Federal. O objetivo é alimentar investigações existentes ou abrir novos inquéritos.

Dino também ordenou que autoridades se manifestem sobre um relatório do Departamento Nacional de Auditoria do SUS. O documento identificou problemas no planejamento, na execução, no acompanhamento e na prestação de contas de emendas destinadas à saúde.

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