Comissão da Mulher

PL prevê expulsão de homens de casa sem determinação judicial

A medida é uma desculpa para ampliar a agressividade e intervenção repressiva do Estado nos lares da população, o que cria insegurança, muitas vezes, para a própria mulher

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto que obriga a polícia a afastar agressores do lar em caso de risco à mulher, na quarta-feira (17). A proposta altera a Lei Maria da Penha e prevê que o juiz seja comunicado em seguida para ratificar a medida, além de responsabilizar agentes públicos que deixarem de agir diante de perigo aparente. O Projeto de Lei 507/25, de autoria da deputada Camila Jara (PT-MS), recebeu parecer favorável da relatora Jack Rocha (PT-ES) e seguirá para novas comissões.

A Lei Maria da Penha já prevê o afastamento imediato do suspeito quando o município carecer de estrutura judicial, devendo o delegado ou policial informar o juiz da medida no processo de Medida Protetiva de Urgência. Assim, a retirada do homem da casa deixa de depender de determinação judicial prévia e passa a ser executada diretamente pela autoridade policial, com comunicação posterior ao Judiciário.

O texto também cria uma consequência direta para delegados, policiais e demais agentes públicos que descumprirem as obrigações previstas na Lei Maria da Penha. A responsabilização poderá ocorrer nas esferas administrativa e penal. Em situações de omissão ou descumprimento, a vítima ou seus familiares poderão ainda ter direito a indenização, o que amplia a pressão sobre os órgãos de segurança para cumprir medidas protetivas de urgência.

A relatora defendeu que as mudanças legislativas recentes não foram suficientes para frear o “feminicídio” no Brasil. O parecer aponta que a proteção efetiva depende de uma ação rápida contra homens supostamente violentos, especialmente nos casos em que a permanência do agressor na residência mantenha a mulher sob ameaça direta. Ela deixou de esclarecer que não há nenhum agressor quando a denúncia é feita, mas somente um suspeito de ter cometido agressão, inocente perante a justiça, o que não justifica a punição prévia de expulsão do lar. A proteção da mulher nesses casos não depende da retirada forçada do homem da casa, porque ela poderia receber acesso a abrigos e programas de moradia do governo.

A medida, diante disso, aparece como uma desculpa para ampliar a agressividade e intervenção da polícia nos lares da população, o que cria insegurança, muitas vezes, inclusive para a mulher. Na periferia, a polícia tem uma atuação truculenta e intimidatória. Todos os moradores ficam vulneráveis quando aumentam as justificativas para incursões da polícia nas comunidades.

Além disso, o próprio homem, sendo inocente ou não, ao ser expulso do lar, precisaria ter uma moradia temporária garantida. A população brasileira, de uma forma geral, não tem uma casa reserva, não pode pagar pousadas e depende da família, que muitas vezes pode não morar próxima. O afastamento de um homem inocente sem garantia de ter para onde ir é um tipo brutal de punição prévia por si.

A proposta ainda não virou lei. Depois da aprovação na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, o texto será analisado pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. A tramitação é conclusiva, o que dispensa votação em Plenário caso não haja recurso e se todas as comissões aprovarem a matéria. Para entrar em vigor, o projeto ainda precisa passar pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

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