Paraíba

Justiça proíbe greve de Servidores Municipais de Campina Grande

A decisão foi proferida pela desembargadora Túlia Gomes de Souza Neves, em substituição

O Tribunal de Justiça da Paraíba determinou a suspensão da greve dos servidores municipais em Campina Grande, na quarta-feira (10), atendendo a pedido de tutela de urgência apresentado pelo Município. A decisão atingiu o Sindicato dos Trabalhadores Públicos Municipais do Agreste da Borborema (Sintab), que havia iniciado a paralisação em 1º de junho de 2026. A entidade deve suspender imediatamente o movimento, sob pena de multa diária de R$ 50 mil, limitada a R$ 200 mil.

A decisão foi proferida pela desembargadora Túlia Gomes de Souza Neves, em substituição. O Tribunal apontou indícios de ilegalidade na greve e destacou a ausência de um plano de contingenciamento capaz de assegurar, de forma concreta, a manutenção dos serviços essenciais à população. O argumento central foi a preservação da continuidade dos serviços públicos, especialmente em áreas indispensáveis.

A Prefeitura de Campina Grande sustentou que a paralisação atingia categorias essenciais, com destaque para a saúde. A decisão também considerou o impacto do movimento durante a realização do Maior São João do Mundo, período em que o município recebe grande número de visitantes e registra aumento da procura por atendimento público, fiscalização, limpeza, saúde e demais serviços urbanos.

A proibição da greve interfere diretamente na capacidade de pressão dos servidores. Greves no serviço público costumam ocorrer após impasses em negociações salariais, cobranças por melhores condições de trabalho, pagamento de direitos e reivindicações acumuladas. Ao determinar suspensão imediata, o Judiciário desloca o conflito para o terreno da legalidade formal e reduz a força prática da paralisação.

O Município afirmou manter compromisso com diálogo institucional e valorização dos servidores. Também declarou estar aberto à construção de soluções que conciliem as demandas da categoria com a sustentabilidade da administração pública. A decisão judicial, porém, impôs ao sindicato uma obrigação imediata, com ameaça de multa significativa caso a greve continue.

A exigência de plano de contingenciamento é um ponto recorrente nas decisões sobre greve no serviço público. A legislação e a jurisprudência admitem o direito de greve, mas impõem a manutenção de serviços indispensáveis, o que significa que um juiz pode proibir a greve. Na prática, governos costumam recorrer ao Judiciário alegando risco à população, e tribunais frequentemente estabelecem percentuais mínimos de funcionamento ou determinam suspensão quando entendem que o serviço essencial foi comprometido.

Em Campina Grande, a questão do São João ampliou o peso do argumento municipal. A festa atrai visitantes, aumenta o fluxo em unidades de saúde, pressiona serviços de trânsito, limpeza e segurança e eleva a demanda sobre a estrutura urbana. A Prefeitura usou esse cenário para sustentar que a paralisação produziria impacto ampliado sobre moradores e turistas.

A decisão não encerra o conflito trabalhista. Mesmo com a suspensão da greve, permanecem as reivindicações dos servidores e a necessidade de negociação com o Município. O Judiciário impôs o retorno imediato ao trabalho, mas a solução do impasse dependerá da capacidade de atender ou pactuar as demandas da categoria, sob risco de nova tensão entre servidores municipais, sindicato e administração pública.

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