A Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu mais informações ao Supremo Tribunal Federal (STF), na terça-feira (2), antes de analisar um habeas corpus coletivo em favor de índios presos. A medida atinge condenados em regime fechado e pessoas em prisão preventiva, enquanto a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB) busca regime especial ou prisão domiciliar.
O pedido da APIB tenta retirar índios de presídios comuns, com base no Estatuto do Índio e em normas que determinam tratamento penal próprio para esses povos. A entidade afirma que juízes e tribunais vêm mantendo prisões em regime comum sob argumentos de “integração” ou “aculturação”, critérios que, na prática, desconsideram a identidade dos índios e afastam garantias previstas na legislação.
Em vez de se manifestar diretamente sobre a liberdade dos presos, a PGR pediu que o ministro André Mendonça solicite informações ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e decida se o caso deve ser tratado como processo estrutural. Caso esse caminho seja aceito, a Procuradoria defende que também sejam chamados o Ministério da Justiça, o ministério federal responsável pelos índios e entidades ligadas à segurança pública e à defesa desses povos.
Em um processo comum, o juiz decide algo mais direto: “essa prisão é legal ou ilegal?”, “essa pessoa tem direito ou não?”. Em um processo estrutural, o problema é visto como maior: não seria só a situação de um preso ou de um juiz específico, mas um padrão repetido de funcionamento do Estado — Judiciário, sistema prisional, Funai, ministérios, tribunais — que pode estar descumprindo direitos de forma contínua.
O efeito imediato do pedido da PGR é empurrar a análise do habeas corpus para uma fase prévia de coleta de informações. O pedido da APIB inclui a substituição da prisão em regime fechado por regime especial de semiliberdade, a expedição de alvarás de soltura e, de forma subsidiária, a prisão domiciliar após consulta às comunidades. Também pede a revogação de prisões preventivas de índios e índias.
A PGR diz reconhecer que o caso pode envolver uma falha repetida do sistema de Justiça criminal, com múltiplas autoridades e impacto social relevante, mas ignora e adia a liberdade dos índios tratados no processo em específico. Antes de enfrentar a situação concreta dos presos, solicitou dados, informações e ampliação do contraditório.
A Constituição reconhece a organização social, os costumes, as línguas, as crenças e as tradições dos índios. A Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) também estabelece que características sociais e culturais sejam consideradas na resposta penal, dando preferência a sanções diferentes do encarceramento sempre que possível. A demora em aplicar esses critérios mantém a situação dos presos dependente de uma nova rodada de consultas entre órgãos do Estado.
Na prática, a liberdade dos índios fica condicionada a uma tramitação mais longa. O habeas corpus, que deveria servir como instrumento rápido contra prisões ilegais ou abusivas, passa a depender de comprovação mais ampla do quadro estrutural. Enquanto isso, índios condenados ou presos preventivamente continuam submetidos ao cárcere comum que a própria ação contesta.



