Presos atearam fogo em colchões e outros materiais na manhã de sábado (23), na Cadeia Pública Antônio Martins, em Conceição, no Sertão da Paraíba. O princípio de incêndio foi controlado em poucos minutos, sem registro de fuga e sem feridos entre servidores e presos, segundo as informações divulgadas pela imprensa local e pela Secretaria de Administração Penitenciária da Paraíba. Equipes da Polícia Penal e do Samu foram acionadas, e a Seap-PB informou que os internos apontados como envolvidos foram isolados para apuração administrativa, disciplinar e criminal.
Embora a ocorrência tenha sido apresentada pelas autoridades como um episódio de contenção rápida, o caso expõe um problema muito maior: a situação de superlotação e degradação estrutural do sistema prisional brasileiro. Em consulta pública do Ministério Público da Paraíba, a Cadeia Pública de Conceição aparece com 57 presos para 36 vagas, uma ocupação de 158,33%, cerca de 1,58 preso para cada vaga existente.
O quadro local acompanha a realidade estadual. No levantamento mais recente da Secretaria Nacional de Políticas Penais, referente ao segundo semestre de 2025, a Paraíba tinha 13.301 presos em celas físicas para apenas 8.251 vagas. Isso representa um déficit de 5.050 vagas e uma taxa de ocupação de aproximadamente 161%, ou 1,61 preso por vaga. No Brasil, eram 727.301 pessoas presas em celas físicas para 505.267 vagas, déficit nacional de 222.034 vagas e ocupação aproximada de 144%.
A superlotação não é apenas um dado administrativo. Ela significa celas acima da capacidade, piora na higiene, no acesso à saúde, na alimentação, no banho de sol, no atendimento jurídico e na segurança de presos e servidores.
Outro ponto central é a prisão provisória. Segundo o SISDEPEN, o país tinha 205.892 presos provisórios em celas físicas em 31 de dezembro de 2025. Na Paraíba, eram 3.279. Isso significa que cerca de 28,3% dos presos em celas físicas no Brasil e 24,6% na Paraíba ainda não tinham condenação definitiva.
O problema se agrava quando se observa o tempo de permanência antes do julgamento. O mesmo levantamento registrou 69.052 presos provisórios com mais de 90 dias de prisão no país. Esse número equivale a cerca de um terço dos presos provisórios nacionais. Na Paraíba, o relatório registra 60 provisórios nessa situação, mas o próprio documento informa que 27 estabelecimentos paraibanos não tinham controle desse dado, o que impede tratar o número estadual como retrato completo.
Dados do Conselho Nacional de Justiça mostram que a permanência prolongada em prisão preventiva não é exceção irrelevante. No Mutirão Processual Penal de 2025, o CNJ revisou 86 mil processos; pelo menos 9 mil pessoas foram soltas, com ou sem condicionantes, ou tiveram a condenação revista. O mutirão também analisou 16.400 prisões preventivas com duração superior a um ano, e em 3.104 casos, 19%, a prisão foi substituída por medidas cautelares, como monitoração eletrônica ou prisão domiciliar.
Assim, a queima de colchões na cadeia de Conceição não pode ser lida apenas como um ato isolado de indisciplina. O episódio ocorre dentro de um sistema que mantém presos acima da capacidade, abriga milhares de pessoas sem condenação definitiva e falha até mesmo no controle do tempo de prisão provisória em parte das unidades.
O incêndio foi controlado rapidamente, mas a crise que ele revela permanece acesa: cadeias superlotadas, presos provisórios acumulando meses ou anos de espera e um Estado que administra o cárcere em condições incompatíveis com a dignidade de um ser humano.





