O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou na sexta-feira o julgamento sobre a constitucionalidade da lei de Santa Catarina que proíbe cotas raciais em universidades estaduais, privadas e comunitárias que recebem recursos do estado. A lei foi proposta pelo deputado estadual Alex Brasil (PL) e tornou-se uma das bandeiras da política conservadora do governador Jorginho Mello (PL), alinhado ao bolsonarismo.
No plenário virtual, o relator, ministro Gilmar Mendes, votou pela inconstitucionalidade da norma, afirmando que as ações afirmativas já foram referendadas pelo STF em julgamentos anteriores e que a legislação catarinense foi aprovada com “considerável déficit na apreciação de fatos”. Os ministros Flávio Dino e Alexandre de Moraes acompanharam o voto do relator. O julgamento segue até o dia 17 de abril.
Em seu voto, Gilmar Mendes sustentou que a norma foi aprovada “a toque de caixa”, sem análise adequada da eficácia do sistema de cotas nem das consequências de sua interrupção. Segundo o ministro, ao longo de menos de dois meses de tramitação, não houve aprofundamento do debate legislativo, como realização de audiências públicas ou escuta de interessados. “Não se buscou ouvir nem mesmo as instituições de ensino superior diretamente afetadas pela proposição legislativa”, escreveu o relator.
Mendes também ressaltou que ações afirmativas baseadas em critério étnico-racial são admitidas por norma com status de emenda constitucional, a Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância, entendimento já consolidado pelo STF em julgamento anterior.
A lei estadual havia sido aprovada pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) em dezembro de 2025 e sancionada por Jorginho Mello, mas foi suspensa em janeiro por liminar do Tribunal de Justiça de Santa Catarina após ação movida pelo PSOL, pela União Nacional dos Estudantes (UNE) e pela ONG Educafro. Em seguida, Gilmar Mendes solicitou justificativas à Alesc e ao governo estadual.
Na manifestação enviada ao STF, a gestão de Jorginho Mello argumentou que Santa Catarina tem a população mais branca do Brasil e afirmou que não é possível mensurar os resultados da política de cotas raciais.
A despeito do mérito da questão, o fato de que o STF se arrogue o poder de decidir sobre a validade de uma lei aprovada pelo parlamento de um estado federado representa uma violação dos princípios democráticos inscritos na própria Constituição Federal. O controle de constitucionalidade exercido por um tribunal não eleito transforma o Judiciário em poder supremo sobre o Legislativo.
Não importa qual seja o resultado do julgamento — se a lei catarinense será mantida ou derrubada —, a decisão será ilegítima. Um punhado de ministros, indicados por presidentes da República e sem qualquer mandato popular, não deveria ter a prerrogativa de anular decisões tomadas por representantes eleitos pelo povo.





