Supremo Tribunal Federal

Gilmar Mendes anula quebra de sigilo de fundo ligado a Toffoli

Ministro saiu em defesa do STF em meio ao escândalo gerado pelas revelações do caso Banco Master

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou a aprovação do requerimento que determinava a quebra dos sigilos bancário e fiscal do fundo Arleen, aprovada na quarta-feira (18) pela CPI do Crime Organizado. Na decisão, o ministro entendeu que a comissão votou o pedido de forma simbólica e em bloco, sem análise individualizada dos requisitos exigidos para uma medida dessa natureza.

O requerimento havia sido apresentado pelo senador Sergio Moro (União-PR) e atingia o Arleen Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia, ligado à administradora Reag. A gestora é alvo de apurações da Polícia Federal no caso do Banco Master, sob suspeita de participação em operações de lavagem de dinheiro e desvio de recursos.

Ao justificar a suspensão, Gilmar afirmou que a quebra de sigilo é uma medida excepcional e, por isso, exige deliberação fundamentada. “Diante da gravidade de que se reveste o requerimento de quebra de sigilo, a Constituição demanda análise fundamentada de cada caso, com debate e deliberação motivada”, escreveu.

Segundo o ministro, a aprovação do requerimento repetiu procedimento já questionado em decisões anteriores do Supremo. Gilmar citou, nesse ponto, entendimento semelhante adotado por Flávio Dino em outro caso sobre votação em bloco de medidas invasivas. Para o decano do STF, a deliberação da CPI padecia de “inconstitucionalidades e ilegalidades flagrantes”.

A decisão também afirma que a comissão recorreu a um expediente indireto para alcançar informações que já haviam sido protegidas por decisão judicial anterior. Em fevereiro, Gilmar havia suspendido a quebra de sigilo da Maridt Participações S.A., empresa ligada à família do ministro Dias Toffoli. Agora, ao barrar a medida contra o Arleen, o ministro declarou que o novo requerimento “denota a prática de fraude à decisão judicial”.

Gilmar acrescentou que admitir deliberações formalmente distintas, mas com o mesmo efeito prático, comprometeria a autoridade do Judiciário. Segundo ele, a iniciativa “configura desvio de finalidade qualificado, na medida em que instrumentaliza o poder investigatório para frustrar decisão judicial e reabrir, indevidamente, campo de investigação já obstado no âmbito da referida CPI”.

O ministro decidiu ainda que a suspensão não se limita à pessoa jurídica do fundo, alcançando também pessoas físicas a ele vinculadas, como sócios e administradores. Na avaliação de Gilmar, embora o requerimento fosse formalmente dirigido ao Arleen, a medida tinha “aptidão concreta” para atingir a esfera jurídica individual dessas pessoas.

O fundo Arleen aparece na operação que envolveu a compra de participação no Tayayá Resort, em Ribeirão Claro, no Paraná. Em 2021, a empresa Maridt vendeu ao fundo uma fatia do empreendimento. Registros da Comissão de Valores Mobiliários, de outubro de 2025, apontam que o aporte para a compra da participação foi feito pelo Arleen. Antes da operação, essa parcela pertencia à Maridt, empresa fundada pela família de Dias Toffoli.

Toffoli admitiu ser sócio da Maridt. À época, afirmou que desconhece o gestor do Arleen e que nunca manteve relação de amizade com Daniel Vorcaro, dono do Banco Master. O ministro também declarou que jamais recebeu qualquer valor de Vorcaro ou de Fabiano Zettel, cunhado do banqueiro.

Segundo informações divulgadas sobre a estrutura do fundo no período da negociação, o Arleen tinha como cotista outro fundo, o Leal, ligado a Fabiano Zettel. A Reag, responsável pela gestão do Arleen, foi posteriormente liquidada pelo Banco Central.

Na ação apresentada ao Supremo, os advogados do Arleen sustentaram que a quebra de sigilo aprovada pela CPI reproduzia o mesmo vício do requerimento anterior que atingia a Maridt. A defesa afirmou que a medida era “invasiva”, não apresentava fundamentação concreta e não demonstrava ligação específica com o objeto da CPI, voltado à atuação de organizações criminosas armadas.

Ao acolher o pedido, Gilmar disse que a invalidação do novo requerimento decorria não apenas dos seus “vícios intrínsecos”, mas também da necessidade de preservar “a integridade, a autoridade e a efetividade” da decisão anterior, evitando seu esvaziamento “por expedientes artificiais ou reiterações disfarçadas”.

A decisão provocou reação na CPI. O relator da comissão, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), criticou a suspensão e afirmou que pretende recorrer no próprio STF. Segundo o parlamentar, a medida impede o avanço das apurações sobre operações financeiras ligadas ao caso. Vieira também defendeu a criação de uma comissão para investigar ministros da Corte.

O presidente da CPI, senador Fabiano Contarato (PT-ES), também anunciou recurso. Em manifestação pública, classificou a decisão como “interferência grave nas prerrogativas constitucionais do Poder Legislativo” e afirmou que a definição do rito de votação dos requerimentos é matéria interna do Parlamento.

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