Brasil

Governo aprova mais uma lei para reprimir a população pobre

Lei nº 15.181 cria agravantes quando o crime envolver equipamentos de energia, telefonia, transferência de dados ou transporte ferroviário e metroviário

 

Nesta terça-feira (28), foi publicado no Diário Oficial da União que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.181/2025, que aumenta as punições para crimes de furto, roubo e receptação de fios, cabos e equipamentos de serviços essenciais.

Pelo Código Penal em vigor (Decreto-Lei nº 2.848, de 1940), a pena para o crime de roubo vai de quatro a dez anos de reclusão. A Lei nº 15.181 cria agravantes quando o crime envolver equipamentos de energia, telefonia, transferência de dados ou transporte ferroviário e metroviário.

No caso do furto, o Código Penal prevê reclusão de um a quatro anos. Com a nova lei, se o crime envolver cabos de energia, telefonia, dados ou transporte ferroviário e metroviário, a pena sobe: passa a ser de dois a oito anos.

Com a mudança, furtos contra “quaisquer bens que comprometam o funcionamento de órgãos da União, dos Estados ou dos municípios, ou de estabelecimentos públicos ou privados que prestem serviços públicos essenciais” passam a ser considerados qualificados.

Nos casos de interrupções de serviços, crimes cometidos em situações de calamidade pública ou “mediante a subtração, dano ou destruição de equipamentos utilizados na prestação de serviços de telecomunicações” recebem penas dobradas. Na prática, pode chegar a 15 anos de prisão.

A Lei nº 15.181 também cria agravantes para o crime de receptação. A pena prevista, de um a quatro anos, pode ser aplicada em dobro se a receptação for de fios, cabos ou equipamentos usados em serviços de energia, telefonia, transmissão de dados ou transporte. Ou seja, a pena para receptação será de dois a oito anos, com multa. Para receptação qualificada, de seis a 16 anos.

A nova lei também pune empresas contratadas pelo poder público que utilizarem, em serviços de telecomunicação, fios ou cabos furtados ou roubados. A Lei nº 15.181 considera clandestinas as atividades desenvolvidas com a utilização de equipamentos que sejam produto de crime.

Aqui, é importante levar em consideração quem são as pessoas que roubam esses tipos de equipamentos — em geral, a população mais pobre. O que o governo está colocando em prática é, nada mais nada menos, do que maior repressão contra um setor do povo brasileiro mais necessitado. Por outro lado, a nova lei beneficia empresas de telecomunicações privadas — as mesmas que atualmente prestam serviços caríssimos e de péssima qualidade.

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