Câmara dos Deputados

STF forma maioria para cassar voto de 946 mil paulistas

Deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) está sendo julgada por porte ilegal de arma

Nessa segunda-feira (24), o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos para condenar a deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) a cinco anos e três meses de prisão pelos crimes de porte ilegal de arma de fogo e constrangimento ilegal. Até o momento, seis ministros já se posicionaram a favor da condenação da deputada e nenhum votou por sua absolvição. Como o STF é composto por 11 ministros, seis votos já são suficientes para se estabelecer uma maioria. Os ministros também se declararam favoráveis a que Zambelli perdesse o mandato parlamentar, tivesse sua autorização de porte de arma de fogo permanentemente cassada e que a arma apreendida fosse enviada ao Comando do Exército.

Apesar de já haver uma quantidade de votos suficiente para condenar a deputada, o processo está, neste momento, suspenso. Isso porque o ministro Kassio Nunes Marques, indicado para o Supremo durante o mandato de Jair Bolsonaro (PL), pediu vistas, aumentando o prazo em 90 dias para que o julgamento seja concluído.

Em nota publicada nessa terça-feira (24), Zambelli agradeceu ao ministro.

“O julgamento ainda não terminou, graças ao pedido de vista do Exmo. Sr. Ministro Nunes Marques, a quem agradeço por permitir mais tempo para reflexão. Espero que os ministros reconsiderem e garantam justiça”, diz a nota.

Zambelli ainda disse que estaria sendo acusada “por me defender de um agressor que me perseguiu em São Paulo, após meu telefone ter sido vazado por membros da esquerda. Isso resultou em milhares de ameaças contra mim e minha família, especialmente meu filho. O vazamento foi confessado por um deputado envolvido em rachadinhas”.

A maioria foi formada após os votos dos ministros Dias Toffoli e Cristiano Zanin, que anteciparam seu voto, mesmo com o pedido de vista. O primeiro ministro a votar foi, como é de costume, o relator do processo. Neste caso, a função é desempenhada por Gilmar Mendes, que votou ainda para que Zambelli perdesse o seu mandato de deputada. O decano da Corte foi acompanhado por Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes e Flávio Dino e Gilmar Mendes.

Zambelli se tornou ré no STF após ter apontado uma arma para um homem em uma rua da cidade de São Paulo, em outubro, na véspera do segundo turno das eleições de 2022. A Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu sua condenação.

A Defesa da deputada alegou que a deputada tinha autorização para o porte de arma. Gilmar Mendes afirmou, no entanto, que “o porte de arma de fogo para defesa pessoal não se presta a autorizar que a portadora persiga outras pessoas em via pública com sua arma de fogo, ainda que supostos criminosos, em situações nas quais sua integridade física ou a de terceiros não está em risco”.

Alexandre de Moraes afirmou que “é grave a conduta de, em meio a mera discussão de cunho político-eleitoral, efetuar o saque de uma arma de fogo, perseguindo terceiros na via pública”.

O advogado da deputada, Daniel Bialski, chegou a solicitar que a sua sustentação oral ocorresse de forma presencial, mas não foi atendido: “essa seria a melhor oportunidade de evidenciar que as premissas colocadas no voto proferido estão equivocadas”.

O julgamento de Carla Zambelli, independentemente do que tenha ocorrido em outubro de 2022, é um duplo atentado aos direitos democráticos da população. Por um lado, reforça a política de desarmamento da população civil, transformando a licença para o porte de arma em algo subjetivo. Por outro lado, se propõe a cassar o mandato de uma deputada eleita pelo povo.

Zambelli não é, contudo, qualquer deputada. Eleita por 946 mil paulistas, ela foi a segunda deputada mais votada de todo o Estado de São Paulo.

Nem o Judiciário, que não foi eleito por ninguém, nem mesmo a Câmara dos Deputados, deveria ter o direito de revogar o mandato de qualquer pessoa eleita pelo voto popular. Afinal, por pior que seja o sistema eleitoral, trata-se de pessoas eleitas pelo povo, de modo que, em um regime democrático, somente o povo deveria ter o direito de cassá-las.

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