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Polícia Militar

STF defende a mulher… a mulher que oprime a população.

Ministro suspende trechos da reforma da previdência que prejudicava as agentes de repressão mas não toca em todo o resto, prejudicial para todas as outras mulheres

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino, acaba de conceder as policiais e agentes penitenciários federais, uma medida cautelar, atendendo a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) impetrada pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (ADEPOL do Brasil), que suspende a regra estabelecida pela reforma previdenciária estabelecida pela PEC 06/2019, segundo a qual policiais de ambos os sexos deveriam ter a mesma idade mínima, fixada em 55 anos, para poder se aposentar.

Em sua decisão, Dino enfatizou que “desde a Constituição de 1988, existe um reconhecimento da necessidade de critérios diferenciados para homens e mulheres para aposentadoria no serviço público, voltados à concretização da igualdade de gênero“.

A decisão do ministro irá manter suspensa a regra estabelecida pela reforma e aplicará uma diferença de três anos de idade entre homens e mulheres, até que uma nova norma seja editada pelo Congresso Nacional.

Flávio Dino ainda destacou que o entendimento consolidado do STF é de que “a Constituição Federal chancela a adoção de medidas voltadas à proteção das mulheres no mercado de trabalho“.

A Constituição ordena que se assegure os direitos de todas as mulheres

Além da proteção que a Constituição Federal de 1988 garante às mulheres, a Carta Magna também expressa em seu artigo 113 que “Todos são iguais perante a lei.”

Nesse sentido seria necessário suspender a criminosa reforma da previdência, que, aliás, foi fruto de um governo que foi eleito sobre a base de uma manobra ilegal do próprio STF, para todos os trabalhadores e não apenas para  queles que são os agentes da repressão.

Apenas para ficar no caso das mulheres, nota técnica do DIEESE de março de 2019, estabelece muito claramente que não apenas com relação às regras impostas para aposentadoria por idade, pelas quais as mulheres urbanas deveriam passar a trabalhar pelo menos dois anos a mais e no caso da trabalhadora rural pelo menos 5 anos a mais do que a regra anterior, o que não acontecer para o caso dos homens, mas em vários outros aspectos, as mulheres trabalhadoras, em geral, foram mais prejudicadas do que os homens pelas regras que foram estabelecidas pela PEC de 2019.

Portanto, para que o ministro Flávio Dino seja coerente com a sua própria fundamentação jurídica e consequentemente com a Constituição Federal, é preciso suspender, imediatamente, os efeitos da criminosa PEC 06/2019 para todas as mulheres e não apenas àquelas do aparato repressivo do estado.

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