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Judiciário

Lei do racismo fez muito pelos sionistas e nada pelos negros

A lei é resultado de um longo processo, tendo um de seus protagonistas mais importantes o próprio Supremo Tribunal Federal

No dia 11 de janeiro de 2023, foi sancionada pelo presidente Lula a Lei 14.532, que altera a Lei do Racismo, de 1989, tipificando a injúria racial como crime de racismo no Brasil, e com aumento das penas. A lei do Racismo, de 1989, trata de crimes dirigidos a uma coletividade. Contudo, o Código Penal brasileiro prevê penas, desde 1940, para os chamados crimes contra a honra: a injúria e difamação, isto é, aquelas condutas que atingem o individuo.

Foi acrescida na lei de 1989 o seguinte texto:

Art. 2º-A Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional  (Incluído pela Lei nº 14.532, de 2023)

A diferenciação entre indivíduos e coletividade foi anulada, e a ofensa à dignidade e ao decoro de uma única pessoa passa a ser considerada crime de racismo. E mesmo a ofensa transmitida na internet pode ser considerada crime de racismo e, aliás, terá sua pena agravada:

§ 2º Se qualquer dos crimes previstos neste artigo for cometido por intermédio dos meios de comunicação social, de publicação em redes sociais, da rede mundial de computadores ou de publicação de qualquer natureza  (Redação dada pela Lei nº 14.532, de 2023)

Quanto à pena, pode variar de dois a cinco anos de prisão. E nem mesmo o humor e a arte escapam:

§ 2º-A Se qualquer dos crimes previstos neste artigo for cometido no contexto de atividades esportivas, religiosas, artísticas ou culturais destinadas ao público: (Incluído pela Lei nº 14.532, de 2023)

A lei é resultado de um longo processo, tendo um de seus protagonistas mais importantes o próprio Supremo Tribunal Federal (STF) que, extrapolando suas atribuições, decidiu, em 2021, equiparar o crime de injúria racial ao de racismo, tornando-se portanto imprescritível. Isto antes da existência da lei, frisemos. Já no âmbito do legislativo, setores do PT participaram ativamente na constituição do texto da lei, como o senador Paulo Paim, relator da matéria no Senado.

Festejada por setores identitários como um avanço, a lei não fez nada pelos negros em seu primeiro ano de existência; ao contrário, serviu para perseguir aqueles que denunciam os massacres e a opressão, e não poupou nem mesmo os negros que planeja defender.

A lei ficou muito bem para os sionistas, que querem calar todos os que denunciam o genocídio palestino, o método nazista “Israel” contra a população civil palestina e o regime de apartheid, dos mais monstruosos do mundo, ali estabelecido.

Qualquer crítica ao sionismo e ao Estado de “Israel” é encarada como antissemitismo, uma forma de preconceito religioso, nacional ou étnico, como queira. O próprio presidente do país foi alvo de tal campanha, ao comparar o que “Israel” faz com os palestinos ao que Hitler fez aos judeus na Europa. Não faltaram acusações de antissemitismo e até pedido de impeachment. O jornalista Breno Altman foi censurado e sofre um processo criminal por denunciar o sionismo. Militantes e dirigentes do PCO também sofrem processo na justiça por denunciar o Estado de “Israel” e seus crimes horrendos. Como se fosse feita sob medida, a lei da injúria racial torna-se um poderoso meio de censura contra qualquer crítica ou denúncia, já que ao cair nos meandros do judiciário, quem no final decidirá se sua crítica é antissemitismo ou não será o juiz, muitos dos quais visitam “Israel” com tudo pago pelas organizações sionistas que atuam no país.

Ademais, os próprios negros têm sua opinião limitada: recentemente, um homem negro que chamou um italiano de “cabeça europeia escravagista” foi processado por injúria racial. Eis aí a grande obra da lei identitária

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