Em novembro do ano passado, uma decisão judiciária proferida pelo juiz federal de Gurupi (TO) Eduardo de Assis Ribeiro Filho determinou a demarcação de terra indígena do povo Avá-Canoeiro. Entretanto, a assessoria jurídica responsável pela representação legal da comunidade publicou uma nota técnica que mostra que a decisão de Ribeiro Filho representa, na realidade, uma redução de 30% do território dos Avá-Canoeiro.
Confira a nota na íntegra logo abaixo: