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Tocantins

Nota Técnica: justiça reduz em 30% território Avá-Canoeiro

Decisão jurídica que determinou a demarcação de terra do povo Avá-Canoeiro é uma farsa

Em novembro do ano passado, uma decisão judiciária proferida pelo juiz federal de Gurupi (TO) Eduardo de Assis Ribeiro Filho determinou a demarcação de terra indígena do povo Avá-Canoeiro. Entretanto, a assessoria jurídica responsável pela representação legal da comunidade publicou uma nota técnica que mostra que a decisão de Ribeiro Filho representa, na realidade, uma redução de 30% do território dos Avá-Canoeiro.

Confira a nota na íntegra logo abaixo:

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