Capitalismo opressor

RS: Walmart é condenado a pagar R$ 150 mil por atraso de salários

Processo teve origem em fiscalização do MPT no município de Santo Ângelo. Prática de irregularidades trabalhistas da rede, vendida em 2018 ao grupo Big, é recorrente, segundo o MPT

─ CUT ─ O Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a rede de supermercados Walmart (WMS Supermercados) a pagar R$ 150 mil por danos morais coletivos por uma série de atrasos no pagamento de salários e outras irregularidades em uma unidade da rede no município de Santo Ângelo, no noroeste do Rio Grande do Sul.

A decisão do TST atendeu ação impetrada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que denunciou a irregularidade.

A ação corria desde 2012 e citava, entre outras constatações, atrasos frequentes nos pagamentos dos trabalhadores, demora no acerto de contas em rescisões de contratos de trabalho, além de obrigar os funcionários a trabalharem em horários não previstos no acordo coletivo, como feriados, por exemplo.

O valor fixado inicialmente, na Vara de Trabalho de Santo Ângelo, era de R$ 200 mil. O Walmart recorreu da sentença. A argumentação da defesa foi de que “não há nos autos prova que demonstre a correspondência do valor arbitrado com a dimensão do dano que a sentença alega ser de responsabilidade da empresa”.

O entendimento dos ministros da Sexta Turma do TST foi diferente, como mostra a sentença, que cita os processos contra a empresa que tramitaram ou tramitam na Justiça e afirma que o Walmart é reincidente na prática de atos lesivos aos seus empregados.

“Os danos causados aos trabalhadores, tanto aos seus direitos trabalhistas, como aos seus direitos fundamentais, são graves. O reclamado agiu, também, com culpa grave e trata-se de uma das maiores redes de supermercado do mundo, que não só pelo demonstrado nestes autos, mas também nas dezenas de processos que responde ou respondeu nesta unidade judiciária, mostra-se reincidente na prática de atos lesivos aos seus empregados”, descreveu o ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, relator do processo.

O valor, no entanto, foi fixado em R$ 150 mil a título de indenização por danos morais coletivos que será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a entidades filantrópica se assistenciais sem fins lucrativos do município de Santo Ângelo.

Ainda de acordo com a sentença, a decisão atinge todos os empregados que trabalham tanto na cidade como em todas as filiais situadas no Estado do Rio Grande do Sul.

Prática recorrente

Em julho 2021, a rede Walmart já havia sido condenada por agir de má-fe ao atrasar em um ano o julgamento de uma ação movia por uma ex-funcionária. O Walmart alegava que não dispunha de tecnologia suficiente para participar da audiência virtual agendada pela 13ª Vara do Trabalho de Brasília para julho de 2020.

À época o juiz Marco Uchoa considerou que os motivos para protelar a audiência não eram plausíveis, uma vez que a rede já havia participado de outras audiências de forma virtual.

Em 2013, o Walmart foi condenado a pagar$ 22.3 milhões por dano moral coletivo por prática de assédio moral contra funcionários, ex-funcionários e promotores de vendas nas unidades do DF, Paraná, São Paulo e Rio Grande do Sul. A decisão foi da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho no Distrito Federal e em Tocantins (TRT 10ª Região).

As operações da rede no Brasil foram vendidas em 2018 ao grupo Big, controlado pelo Carrefour.

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