Com a determinação da direção golpista do Banco do Brasil de obrigatoriedade do retorno ao trabalho presencial de todos os funcionários, inclusive aqueles que fazem parte do Grupo de Risco, aumentou, exponencialmente, a contaminação nas dependências do banco, principalmente nos grandes prédios, que contam com um grande contingente de trabalhadores.
A contaminação já se generalizou, por exemplo, nos grandes prédios do BB na Grande São Paulo, onde já foi constatado em três andares, dos sete do edifício, a contaminação; o mesmo se deu no complexo dos três prédios na Capital Federal, que abriga mais de cinco mil trabalhadores que, com a volta total dos trabalhadores, já foi constatado dois casos, testados como positivos para o covid-19.
Em nenhum desses casos, os chefetes de aluguel da direção do banco seguiram os protocolos sanitários, com a interditaram os locais, onde foram constatados a infecção, a não dispensa dos demais trabalhadores do setor e, muito menos, providenciaram a desinfecção do local, etc.
Além do descaso do banco com os trabalhadores, (nenhuma novidade até aí, já que as agências bancárias funcionaram normalmente durante toda a pandemia, que teve como resultado o aumento de desligamento por motivo de óbito em 200% durante esse período, não foi fornecido os EPI’s, agências lotadas, não foi oferecido testes, etc. e tal) o BB conta com os seus já velhos aliados, quando o TST (Tribunal Superior do Trabalho) cassa a liminar impetrada pelas organizações dos trabalhadores que assegurava o direito ao home office aos trabalhadores de grupo de risco e coabitantes.
A decisão do TST, em manter o retorno ao trabalho daqueles que fazem parte do grupo de risco, é mais uma demonstração para quem os tribunais estão a serviço. Passam por cima, olimpicamente, dos direitos dos trabalhadores, desrespeitando um principio fundamental que a vida do cidadão, condenando o bancário à morte, para satisfazer os apetites dos grandes banqueiros e seus governos. A medida do TST não uma novidade. Já em 2020, esse mesmo tribunal, através da sua presidenta, Cristina Peduzzi, atendendo a um pedido do governador golpista de São Paulo, João Dória, suspendeu liminares que haviam autorizado a liberação do trabalho presencial funcionários do grupo de risco do Metrô de São Paulo, alegando, vejam só, que a liberação representa um “grave dano à economia pública”, em outra ocasião semelhante, a mesma ministra atendeu um outro pedido para a CPTM (Companhia Paulista de Trens Metropolitanos.
A decisão do TST é mais uma evidência que, a classe trabalhadora não deve depositar nenhuma ilusão nas instituições do Estado, que não passam de uma extensão da política dos grandes banqueiros e capitalistas nacionais e internacionais e seus governos de plantão.
Somente a mobilização dos trabalhadores poderá barrar a ofensiva da direita reacionária que, para manter os privilégios de meia dúzia de parasitas capitalistas estão levando à morte centenas de milhares trabalhadores.




