Em decisão judicial de urgência, o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) decidiu manter cerca de 28 presos provisórios em regime de detenção na cidade de Matinhos, litoral do estado. A medida contraria a decisão anterior do juizado criminal paranaense que, no dia 19/03, tinha liberado a soltura dos presos com o objetivo de evitar aglomerações nas penitenciarias devido os riscos de contágio do novo coronavírus.
No entanto, sob o argumento de não ter avaliado a gravidade de cada caso – haverem presos que cometeram crimes violentos (como estupro) – o TJPR revogou também a soltura de detentos que cometeram crimes não violentos (como roubo). A decisão descumpre a recomendação do próprio Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determinou a tomada de medidas para contenção do coronavírus nas penitenciárias, substituindo a prisão preventiva pela domiciliar ou medida alternativa. Essa atuação do TJPR é um crime contra os direitos democráticos, pois é como se o Estado criasse uma espécie de pena de morte por coronavírus para determinados crimes.
Chama atenção no caso, a atuação do Ministério publico do Paraná do qual foi o autor do pedido de revogação da determinação do juizado criminal, mostrando o caráter reacionário da instituição, onde exerceu uma vez mais o seu poder, para perseguir os mais frágeis juridicamente. Mascarando assim uma política de apoio a manter o ambiente prisional mais distante da tarefa de ressocialização dos detentos para a sociedade.