São Paulo

TRF-3 confirma condenação de homem acusado pelo FBI de fazer propaganda política na Internet

TRF-3 reduziu pena de acusado de divulgar material ligado ao Estado Islâmico, mas manteve condenação por atos preparatórios de terrorismo e a prisão preventiva

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região manteve, na quarta-feira (7), a condenação de um homem acusado de divulgar conteúdos ligados ao Estado Islâmico em plataformas digitais entre agosto e dezembro de 2024. A decisão reduziu a pena de 11 para 8 anos de prisão e fixou o regime inicial semiaberto e manteve a prisão preventiva do condenado.

O caso teve início a partir de uma comunicação do FBI à Polícia Federal. A agência norte-americana informou às autoridades brasileiras a existência de atividades suspeitas praticadas por um usuário no Brasil, que estaria divulgando conteúdos relacionados ao Estado Islâmico em plataformas digitais. A partir dessa informação, a Polícia Federal identificou o usuário e iniciou a investigação.

De acordo com o processo, o réu administrava um canal virtual em que compartilhava propaganda “extremista”, manuais de guerrilha, instruções sobre fabricação de explosivos e conteúdos de incitação à violência por motivos religiosos. Em busca e apreensão realizada na casa do investigado, a Polícia Federal afirmou ter encontrado substâncias químicas com potencial explosivo, utensílios laboratoriais, artefatos incendiários conhecidos como “coquetéis molotov”, além de símbolos e documentos relacionados ao Estado Islâmico.

A 2ª Vara Federal de São Carlos já havia condenado o acusado a 11 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pelos crimes de “organização terrorista” e “prática de atos preparatórios de terrorismo”. A defesa recorreu ao TRF-3 alegando nulidades processuais, quebra da cadeia de custódia, ausência de comprovação de vínculo com organização terrorista, falta de capacidade ofensiva dos materiais apreendidos e inexistência de dolo específico para a prática de atos terroristas. O relator, desembargador federal Ali Mazloum, rejeitou as principais alegações da defesa.

O tribunal, no entanto, entendeu que não havia elementos suficientes para demonstrar que o réu integrava uma organização terrorista estruturada. Por isso, absolveu o acusado da acusação de organização terrorista. O colegiado concluiu que sua atuação teria ocorrido de forma individual, sem comando direto ou coordenação externa, classificando-o como “lobo solitário”.

No trecho central do acórdão citado pela reportagem, o colegiado afirmou:

“O réu, ao instruir metodicamente outros usuários sobre métodos de fabricação de artefatos explosivos letais, rotas de ataque e alvos vulneráveis, técnicas de evasão de autoridades e justificativas doutrinárias para violência terrorista, atuava com pleno domínio do significado e das consequências jurídico-penais de sua conduta, não como mero espectador ou curioso, mas como agente engajado, ainda que como ‘lobo solitário’. Contudo, a mera adesão ideológica individual não configura, por si só, integração a organização terrorista.”

Com base nessa interpretação, o TRF-3 manteve a condenação pelo delito de realização de “atos preparatórios de terrorismo”, previsto no artigo 5º da Lei nº 13.260/2016, a Lei Antiterrorismo, mas retirou a condenação por organização terrorista. Trata-se de uma categoria extremamente ampla, que permite punir não apenas um ato consumado, mas uma preparação interpretada pelo Estado como indicativo de terrorismo. Mesmo com a redução da pena e o reconhecimento de que não houve integração a uma estrutura organizada, a prisão preventiva foi mantida.

Esse mecanismo já aparece em outros casos recentes. Em Alagoas, a Polícia Civil cumpriu, no sábado, 9 de maio, mandado de busca e apreensão contra um jovem de 18 anos em Arapiraca, investigado por supostos crimes cibernéticos praticados quando tinha 17 anos. Após parecer favorável do Ministério Público, a Vara da Infância e Juventude determinou sua internação provisória por 45 dias.

Segundo a própria Polícia Civil de Alagoas, as informações chegaram por meio de “comunicação interinstitucional” com agências de segurança dos Estados Unidos, que monitoravam mensagens publicadas pelo jovem na Internet. A agência estrangeira responsável não foi identificada oficialmente.

A polícia afirmou ter identificado “atos preparatórios relacionados a possíveis práticas terroristas”, mas não declarou que houve ação consumada, nem apresentou publicamente armas, explosivos, plano de ataque ou estrutura organizada. Também não detalhou o que foi apreendido no mandado, nem os artigos legais utilizados.

O caso de Lucas Passos Lima, preso no Aeroporto de Guarulhos em novembro de 2023, é outro exemplo. A investigação começou com memorando da Embaixada dos Estados Unidos, por meio do Escritório do Adido Legal do FBI. As “provas” citadas envolviam pesquisas na Internet sobre endereços de sinagogas, treinamento de tiro e aquisição de rádios comunicadores. Não houve apreensão de explosivos ou armas pesadas. Mesmo assim, Passos foi condenado a mais de 16 anos em setembro de 2024.

Em junho de 2025, o TRF-6 anulou parcialmente a sentença, mas manteve condenação por integrar organização terrorista. O acórdão afirmou que se tratava de “crime formal ou de consumação antecipada”, cuja punição “prescinde da ocorrência de qualquer resultado naturalístico, dispensando a prática de quaisquer atos materiais característicos de terrorismo”.

A presença estrangeira aparece também em outras operações. Em abril de 2025, a Operação Leviatã, da Polícia Federal, em Pocinhos, na Paraíba, teve como base relatório do FBI sobre comunicações de um estudante de Biologia de 19 anos em fóruns e redes sociais. Em janeiro de 2026, a PF prendeu em Bauru um homem investigado por “atos preparatórios de terrorismo”, também com apoio do FBI.

No mesmo período, a Operação Adolescência Segura, liderada pela Polícia Civil do Rio de Janeiro, contou, segundo a Agência Brasil, com apoio de duas agências norte-americanas, que produziram relatórios sobre a atuação de uma suposta organização criminosa. Em Alagoas, em outubro de 2025, a Polícia Civil prendeu um jovem de 21 anos em Girau do Ponciano em operação que contou com colaboração da Homeland Security Investigations, a HSI, agência norte-americana que repassou informações técnicas para identificar o suspeito.

O FBI mantém um Escritório do Adido Legal na Embaixada dos Estados Unidos em Brasília. Segundo documento da própria embaixada obtido pela Agência Pública, a função do Adido Legal é prestar “assistência investigativa” a agentes brasileiros, incluindo Ministério da Justiça, polícias Federal, Civil e Militar e Procuradoria-Geral da República. O documento reconhece que essas investigações são “frequentemente altamente controversas” e podem ter “implicações sociais e políticas significativas”.

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