O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a prorrogação por duas horas do horário de votação do segundo turno das Eleições de 2026, estendendo o encerramento do pleito das 17h para as 19h, no horário de Brasília. A medida, tomada em caráter liminar no final da tarde deste domingo (25), atendeu a um pedido formalizado pela campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que apontou graves falhas logísticas e redução na oferta de transporte público gratuito em diversos estados, com foco inicial em municípios baianos.
A decisão monocrática de Zanin gerou um evidente mal-estar nos bastidores do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ministros da Corte Eleitoral demonstraram irritação com a intervenção do STF no encerramento do pleito, avaliando que a medida acabou por atropelar as diligências e tratativas que já vinham sendo conduzidas pelo presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques. Em decorrência direta da ordem de extensão, o TSE determinou a paralisação temporária da apuração dos votos que se preparava para iniciar.
O pedido da coligação governista chegou ao Supremo em regime de urgência extrema, às 16h32, a poucos minutos do encerramento oficial da votação. Na petição, a campanha petista argumentou que a escassez de ônibus urbanos em zonas estratégicas prejudicou o direito ao voto de eleitores, citando ocorrências em estados como Bahia, Piauí e São Paulo. A defesa jurídica solicitou providências para resguardar a paridade do pleito e a igualdade de acesso aos locais de votação.
“Considerando a gravidade dos fatos narrados, que chegaram ao conhecimento do Supremo Tribunal Federal, e diante da urgência evidente da medida, determino a prorrogação por duas horas, até as 19h, do encerramento do recebimento dos votos em todas as seções de todo o país”, registrou Zanin em sua decisão, fundamentando a ordem em precedentes da Corte sobre a obrigatoriedade de transporte público regular em dias de eleição.
Enquanto o STF agia por meio do gabinete do relator, o TSE adotava uma via própria de fiscalização e cobrança de responsabilidades. Horas antes, o presidente da Corte Eleitoral, Kassio Nunes Marques, havia estipulado um prazo de trinta minutos para que prefeituras-alvo de denúncias, como a de Salvador, prestassem esclarecimentos formais sobre falhas na frota de ônibus. No âmbito regional, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) havia emitido ordens rigorosas, incluindo determinação de prisão de autoridades locais e aplicação de multas pesadas por hora de paralisação no transporte.
A oposição também havia acionado órgãos de controle durante o dia para relatar intercorrências e transtornos logísticos em cidades de São Paulo, Paraná e Santa Catarina severamente afetadas por fortes tempestades, cobrando medidas que garantissem a segurança e o acesso de eleitores bloqueados pelas chuvas. Com a decisão unificada de Zanin estendendo o prazo até as 19h em todas as seções onde as urnas ainda permaneciam abertas, o cenário eleitoral entrou em uma fase de forte suspense jurídico e operacional, obrigando o TSE a reorganizar o cronograma e os protocolos técnicos para a divulgação posterior dos resultados definitivos.




