O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a prorrogação por duas horas do horário de votação do segundo turno das Eleições de 2026, estendendo o encerramento do pleito das 17h para as 19h, no horário de Brasília. A medida, tomada em caráter liminar no final da tarde deste domingo (25), atendeu a um pedido formalizado pela campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que apontou graves falhas logísticas e redução na oferta de transporte público gratuito em diversos estados, com foco inicial em municípios baianos.
A decisão monocrática de Zanin gerou um evidente mal-estar nos bastidores do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ministros da corte eleitoral demonstraram irritação com a intervenção do STF no encerramento do pleito, avaliando que a medida acabou por atropelar as diligências e tratativas que já vinham sendo conduzidas pelo presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques. Em decorrência direta da ordem de extensão, o TSE determinou a paralisação temporária da apuração dos votos que se preparava para iniciar.
O pedido da coligação governista chegou ao Supremo em regime de urgência extrema, às 16h32, a poucos minutos do encerramento oficial da votação. Na petição, a campanha petista argumentou que a escassez de ônibus urbanos em zonas estratégicas prejudicou o direito ao voto de eleitores, citando ocorrências em estados como Bahia, Piauí e São Paulo. A defesa jurídica solicitou providências para resguardar a paridade do pleito e a igualdade de acesso aos locais de votação.
“Considerando a gravidade dos fatos narrados, que chegaram ao conhecimento do Supremo Tribunal Federal, e diante da urgência evidente da medida, determino a prorrogação por duas horas, até as 19h, do encerramento do recebimento dos votos em todas as seções de todo o país”, registrou Zanin em sua decisão, fundamentando a ordem em precedentes da corte sobre a obrigatoriedade de transporte público regular em dias de eleição.
Enquanto o STF agia por meio do gabinete do relator, o TSE adotava uma via própria de fiscalização e cobrança de responsabilidades. Horas antes, o presidente da corte eleitoral, Kassio Nunes Marques, havia estipulado um prazo de trinta minutos para que prefeituras alvos de denúncias, como em Salvador, prestassem esclarecimentos formais sobre falhas na frota de ônibus. No âmbito regional, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) havia emitido ordens rigorosas, incluindo determinação de prisão de autoridades locais e aplicação de multas pesadas por hora de paralisação no transporte.
A oposição também havia acionado órgãos de controle durante o dia para relatar intercorrências e transtornos logísticos em cidades de São Paulo, Paraná e Santa Catarina severamente afetadas por fortes tempestades, cobrando medidas que garantissem a segurança e o acesso de eleitores bloqueados pelas chuvas. Com a decisão unificada de Zanin estendendo o prazo até as 19h em todas as seções onde as urnas ainda permaneciam abertas, o cenário eleitoral entrou em uma fase de forte suspense jurídico e operacional, obrigando o TSE a reorganizar o cronograma e os protocolos técnicos para a divulgação posterior dos resultados definitivos.