O STF declarou inconstitucional a lei municipal de Betim, em Minas Gerais, em plenário virtual concluído na segunda-feira (11). A norma proibia a chamada linguagem neutra na grade curricular e no material didático de instituições públicas e privadas, mas a maioria da Corte entendeu que o município invadiu competência da União sobre diretrizes e bases da educação.
A decisão atingiu a Lei Municipal 7.015/22. O texto garantia aos estudantes o direito ao aprendizado da língua portuguesa conforme normas legais de ensino, o Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa e a gramática elaborada nos termos da reforma ortográfica ratificada pela Comunidade dos Países de Língua Portuguesa. Também proibia expressamente a linguagem neutra na grade curricular e em materiais didáticos.
A ação foi proposta pela Aliança Nacional LGBTI+ e pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas. As entidades alegaram vício formal, sustentando que o município tratou de diretrizes e bases da educação, matéria de competência privativa da União. Também apontaram violações a liberdades de expressão, ensino e aprendizagem, além de isonomia e razoabilidade.
O relator Luiz Fux votou pela derrubada da lei. Para ele, a Constituição atribui à União competência privativa para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional. O ministro afirmou ainda que o STF já consolidou entendimento contra leis estaduais e municipais que proíbem linguagem neutra em escolas, por considerar que o tema envolve currículo, conteúdo programático, metodologia de ensino e exercício da atividade docente. Acompanharam o relator Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Edson Fachin, Flávio Dino, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes.
A divergência parcial mostrou que nem todos os ministros aceitaram a derrubada integral da norma. Cristiano Zanin entendeu que apenas o artigo 2º, que proibia a linguagem neutra na grade curricular e no material didático, era formalmente inconstitucional. Para ele, o artigo 1º apenas assegurava o aprendizado da língua portuguesa conforme normas legais, o Volp e a gramática oficial, sem invadir a competência da União. Nunes Marques e André Mendonça acompanharam essa posição.
A decisão, porém, desloca para o Judiciário uma escolha política que havia sido tomada no município. A Câmara de Betim aprovou de forma legítima uma norma sobre o uso oficial da língua portuguesa em escolas e documentos pedagógicos locais, respondendo a uma demanda pública sobre ensino, material didático e padronização da linguagem. Ao invalidar a lei, o STF usurpou as atribuições do judiciário para revogar decisão municipal em tema de forte repercussão política.
A decisão do STF afirma que municípios não podem legislar sobre diretrizes gerais da educação, mas a lei de Betim também tratava da preservação da norma-padrão da língua portuguesa nos instrumentos escolares. Ao derrubar a norma por inteiro, a maioria retirou do município a possibilidade de estabelecer orientação própria sobre documentos e materiais usados em sua rede.
Com isso, a Corte novamente assumiu papel político em debates que passam por câmaras municipais, famílias, escolas e professores. A formalidade constitucional usada como fundamento não elimina o caráter político da intervenção. O resultado prático é que uma decisão local sobre linguagem e ensino foi substituída por uma decisão judicial nacional, fortalecendo a tendência de o STF arbitrar conflitos que poderiam ser resolvidos no campo legislativo municipal.




