O Supremo Tribunal Federal (STF), na quarta-feira (27), rejeitou o recurso extraordinário movido por Shopping Centers, mantendo decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de que os estabelecimentos devem manter locais adequados para amamentação das funcionárias das lojas, com prazo de até um ano para adaptação. A decisão consolidou que a obrigação não cabe apenas aos lojistas isoladamente, pois as lojas funcionam dentro de um mesmo complexo comercial. O entendimento mantém uma garantia trabalhista para mulheres, mas ainda é muito aquém do necessário em relação à maternidade, à infância e à dignidade das trabalhadoras do varejo.
A decisão alcança diretamente comerciárias que trabalham em lojas instaladas em Shopping Centers e têm filhos pequenos em fase de amamentação. Pela tese firmada, a palavra “estabelecimento”, usada na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), também abrange o Shopping em relação às empregadas das lojas ali situadas. A CLT exige que estabelecimentos com pelo menos 30 mulheres com mais de 16 anos tenham local apropriado para guarda e assistência de filhos durante a amamentação, obrigação que pode ser cumprida por creches próprias, distritais, comunitárias ou mantidas por convênios.
O ponto central do julgamento foi impedir que a responsabilidade fosse pulverizada entre lojistas, o que, na prática, tornaria difícil garantir o direito. O Ministério Público Federal (MPF) defendeu que a medida protege direitos fundamentais das mães e das crianças pequenas, além de preservar a permanência da mulher no mercado de trabalho. Para o órgão, transferir toda a responsabilidade aos lojistas individualmente esvaziaria a finalidade da norma, pois cada loja, sozinha, muitas vezes não teria estrutura física ou econômica para cumprir a exigência.
O caso analisado envolveu ação do Ministério Público do Trabalho (MPT) contra Shoppings em São Paulo, com pedido de construção de espaço comum de amamentação para funcionárias das lojas. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) já havia entendido que a obrigação era do Shopping, e não de cada lojista separadamente. A Primeira Turma do STF manteve esse caminho, mas a Segunda Turma havia decidido em sentido diverso em outra ação. Por isso, o tema foi levado ao Plenário, que uniformizou o entendimento.
A decisão tem alcance jurídico amplo, ainda que com implementação incerta, porque reconhece que o Shopping não é apenas um condomínio passivo diante das relações de trabalho que ocorrem em seu interior. Embora as comerciárias sejam contratadas pelas lojas, o espaço de circulação, administração e estrutura pertence ao complexo comercial. Assim, quando o direito envolve uma necessidade comum das trabalhadoras, o Shopping também deve responder pela organização de condições mínimas.
O julgamento também trata de dignidade no trabalho. A amamentação não pode ser tratada como problema privado da trabalhadora, nem como obstáculo à sua permanência no emprego. A falta de local apropriado empurra mães para situações improvisadas, desconfortáveis e humilhantes, ao mesmo tempo em que prejudica a alimentação da criança pequena.
As comerciárias não tinham condições de ter filhos e manter seus empregos, de uma forma geral. Agora, nos Shoppings que vierem a cumprir com a decisão, o que é incerto, elas terão apenas o suficiente para manterem seus empregos enquanto criam os filhos, nada além disso. O peso do trabalho doméstico materno somado à jornada de trabalho regular permanece intocado, na prática, mesmo onde a medida for implementada.


