O governo federal não dispõe de uma contagem consolidada das pessoas do sexo masculino transferidas para presídios femininos. Também não apresenta, em seu levantamento penitenciário, dados sobre os crimes pelos quais cumprem pena ou sobre as condições dessas transferências. A lacuna é apontada pela Associação de Mulheres, Mães e Trabalhadoras do Brasil (Matria), que reuniu decisões, estatísticas e reportagens sobre o assunto.
A falta de números impede uma pergunta elementar: como avaliar uma política prisional sem saber quem ela atinge? As mulheres encarceradas não podem sair da unidade quando uma transferência modifica a convivência nas celas. As policiais penais, responsáveis pelo trabalho cotidiano nesses estabelecimentos, também têm de lidar com as consequências. A Matria afirma que buscou informações junto aos estados e recebeu respostas de administrações que não mantêm esse controle.
A Constituição determina que a pena seja cumprida em estabelecimentos distintos conforme o delito, a idade e o sexo da pessoa presa. Já a resolução 348 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), alterada em 2021, manda o juiz consultar a preferência da pessoa transexual por uma unidade masculina, feminina ou específica. A mesma resolução exige uma decisão fundamentada sobre o local da custódia. A Matria denuncia transferências feitas, na prática, com base apenas na autodeclaração. A denúncia precisa ser apurada caso a caso; o texto da norma não autoriza tratar a preferência como decisão judicial automática.
O DCO já havia noticiado a crítica da associação ao Dossiê Trans Brasil, da Antra. O documento usado para defender essas transferências não ouviu detentas sobre seus efeitos. A reunião de materiais publicada agora pela Matria expõe também o que falta ao poder público: dados nacionais e uma avaliação das condições das mulheres que já estão presas.
Pessoas trans têm direito à proteção contra agressões nas prisões. Garantir esse direito cabe ao Estado, assim como garantir a integridade das detentas. Presídios femininos devem continuar reservados às mulheres; os pedidos de proteção de outros presos exigem soluções seguras, fiscalização e decisões que considerem todos os envolvidos. Para começar, as administrações penitenciárias precisam informar quantas transferências realizaram e ouvir as mulheres que vivem e trabalham nas unidades.





