A Lei 15.383, de 2026, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (10), estabelece o uso imediato de tornozeleira eletrônica para homens acusados de violência doméstica. O texto foi aprovado pelo Senado em março, com origem no PL 2.942/2024, de autoria dos deputados Marcos Tavares (PDT-RJ) e Fernanda Melchionna (PSOL-RS), tendo como relatora a senadora Leila Barros (PDT-DF).
A nova legislação endurece as penas por descumprimento de Medida Protetiva de Urgência (MPU) da Lei Maria da Penha, aumentando de um terço à metade a pena de reclusão de 2 a 5 anos para casos de violação das áreas de exclusão monitoradas eletronicamente, remoção ou alteração do dispositivo sem autorização judicial. Além disso, delegados de polícia passam a poder determinar o uso de tornozeleira em localidades sem juiz, devendo comunicar a decisão em 24 horas à autoridade judicial competente.
A lei também aumenta de 5% para 6% a cota de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública destinados a ações de enfrentamento à violência contra a mulher, incluindo a compra e manutenção dos equipamentos de monitoramento. O programa de monitoração eletrônica e acompanhamento de mulheres em situação de violência torna-se permanente, com a cessão de dispositivo de alerta às vítimas quando houver aproximação do acusado.
O que se esconde por detrás da retórica de “proteção à mulher” é uma medida punitiva antecipada, aplicada antes do contraditório e, portanto, antes de qualquer comprovação de crime. A Medida Protetiva de Urgência, conforme concebida pela Lei Maria da Penha, deveria ser uma medida preventiva, destinada a proteger a mulher antes que a agressão ocorra. Sua finalidade é a prevenção, não a repressão.
No entanto, a nova lei inverte esse funcionamento. Toda a imprensa burguesa vem chamando os homens submetidos à tornozeleira de “agressores”, quando, a rigor, no momento em que a MPU é deferida, não existe agressor comprovado. A própria razão de ser da medida protetiva é justamente evitar que a agressão aconteça. Se o homem já fosse um agressor condenado, estaríamos no campo da repressão penal comum, não da proteção emergencial.
A gravidade dessa lei reside precisamente no fato de que ela começa a institucionalizar a punição antecipada de qualquer homem acusado de violência doméstica. A tornozeleira eletrônica, que faz a pessoa ser vista como criminosa, passa a ser imposta como medida cautelar antes de qualquer julgamento, antes de qualquer defesa, antes de qualquer prova. O acusado é tratado como culpado desde o primeiro momento.
Essa distorção é apresentada como avanço na proteção das mulheres, mas representa na verdade uma expansão do aparato repressivo do Estado. A linguagem utilizada pela imprensa e pelos defensores da lei — que insistem em chamar os acusados de “agressores” — serve para justificar o grau de repressividade da medida, criando uma atmosfera de linchamento moral que antecede qualquer processo judicial.





