Uma mulher de 74 anos, natural de Brasília, foi presa em flagrante pela Polícia Militar na tarde de terça-feira (21), em Salvador, na Bahia, sob acusação de injúria racial. Ela foi detida após um homem denunciá-la à polícia por declarações feitas na orla da cidade, entre os bairros do Rio Vermelho e Ondina. A idosa, que estava na capital baiana para visitar a filha, foi conduzida à Central de Flagrantes, no bairro dos Barris, onde relatou sua versão dos fatos.
De acordo com as informações divulgadas, a declaração que motivou a prisão foi a afirmação de que no Distrito Federal, onde a idosa reside, “só haveria pessoas brancas”.
O enquadramento legal utilizado foi o de injúria racial, crime que, desde 2023, foi equiparado ao racismo pela legislação brasileira, tornando-o inafiançável e imprescritível. A equiparação, amplamente comemorada por setores identitários, tem produzido situações como esta: uma senhora de 74 anos, presa em flagrante por uma opinião emitida em público, sem vítima direta identificada, sem direcionamento a uma pessoa específica e sem circunstância de violência ou ameaça.
Ao ser conduzida à delegacia, a idosa teria dito: “sou apenas uma velhinha.” A frase resume bem a desproporção entre a gravidade da punição e a natureza do ato praticado. Prender alguém por uma afirmação sobre a composição demográfica de uma cidade é transformar a opinião em crime. A lei de racismo não impediu, por exemplo, que a polícia invadisse os complexos do Alemão e da Penha e executasse 122 negros, sem prova, sem julgamento em 28 de outubro de 2025.
A detenção da idosa ocorreu na orla de Salvador, área de grande circulação turística, e o caso foi registrado após a denúncia de um homem que presenciou as declarações. A partir daí, o aparato policial agiu com rapidez — a mesma rapidez que raramente é vista quando trabalhadores negros são vítimas de violência real, de exploração e agressões no local de trabalho, de despejos ou de abordagens policiais violentas.





