O deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade/RJ) apresentou, em dezembro de 2024, um projeto de lei que pretende incluir na Lei Maria da Penha o conceito de “violência processual”. O PL tipifica como crime o uso de recursos e ações judiciais que sejam considerados abusivos por magistrados em processos envolvendo mulheres, na Câmara dos Deputados. A proposta já recebeu parecer favorável na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher em setembro de 2025, mas segue parada aguardando a designação de relator.
Ao contrário do que os defensores do projeto procuram apresentar, a proposta não se limita a combater assédio ou perseguição comprovados. O texto define a “violência processual” como condutas abusivas no âmbito judicial, como a apresentação de ações e recursos sem fundamento, com o objetivo de prolongar processos, desgastar a parte contrária e limitar seu acesso à Justiça. O problema está justamente na subjetividade dessa definição: quem determina o que é ou não é um recurso “sem fundamento”? A resposta, segundo a proposta, seria o magistrado responsável pelo caso.
Na prática, isso significa que qualquer recurso interposto por um homem em processo judicial envolvendo uma ex-companheira pode, ao critério de um juiz, ser classificado não apenas como improcedente — o que já é previsto em lei —, mas como crime. A consequência direta é o esvaziamento do direito à ampla defesa, garantido pelo artigo 5º da Constituição Federal. O direito de defender-se em juízo, de apresentar argumentos, de recorrer de decisões desfavoráveis é um dos pilares do Estado de Direito. Transformar o exercício desse direito em potencial crime é um ataque à própria estrutura do ordenamento jurídico brasileiro.
Os instrumentos para coibir abusos processuais já existem no ordenamento jurídico vigente. Magistrados dispõem hoje da possibilidade de reconhecer o abuso do direito de ação e de aplicar multas por litigância de má-fé. Esses mecanismos permitem que casos de efetiva perseguição judicial sejam coibidos sem a necessidade de recorrer a tipificação de crime, o que, segundo o princípio da ultima ratio do Direito Penal, é apenas um último recurso, quando outras esferas do Direito não oferecem uma solução para o problema.
A ausência de clareza na definição do que seria “conduta abusiva” abre espaço para arbitrariedades. A advogada Maíra Recchia, presidente da Comissão das Mulheres Advogadas da OAB-SP, reconhece que o direito de ação deve ser preservado e que seu uso como instrumento de perseguição precisa ser enfrentado. A contradição, porém, reside no fato de que penalizar criminalmente o exercício do direito de recorrer — sem uma definição objetiva e precisa do que configura abuso — é exatamente o que o projeto propõe fazer.





