Norte

Eleição suplementar ao governo de Roraima tem candidato único

O governador interino Soldado Sampaio, do Republicanos, ficou como principal beneficiado pela medida, enquanto outros nomes estão, a princípio, excluídos da disputa

O ministro Flávio Dino deixou a eleição suplementar ao governo de Roraima com candidato único, em decisão emitida na quarta-feira (27), ao determinar a revisão dos prazos de desincompatibilização. A votação está marcada para 21 de junho de 2026. Soldado Sampaio, o governador interino, do Republicanos, ficou como principal beneficiado pela medida, enquanto outros nomes estão, a princípio, excluídos da disputa.

A eleição suplementar é uma votação extraordinária convocada pela Justiça Eleitoral fora do calendário comum. Ela ocorre quando uma eleição majoritária perde validade, por exemplo, por cassação de diploma, mandato ou registro de candidatura. No caso de Roraima, a nova eleição foi determinada depois da cassação da chapa eleita em 2022, envolvendo Edilson Damião e o ex-governador Antonio Denarium, declarado inelegível por oito anos. A condenação foi por abuso de poder político e econômico, com acusação de uso da máquina pública e de programas sociais para obter vantagem eleitoral.

A nova votação não escolherá um governador para mandato completo. O vencedor governará apenas até 5 de janeiro de 2027, pois a eleição geral ocorrerá em outubro de 2026. Trata-se, portanto, de mandato-tampão, criado para cobrir a vacância deixada pela invalidação do resultado anterior. Ainda assim, a disputa tem peso político, pois ocorre em pleno ano eleitoral e envolve o controle do governo estadual durante meses decisivos.

A decisão de Dino atingiu o calendário definido pelo Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR), que havia fixado prazo de desincompatibilização de 24 horas. Esse prazo reduzido seguia o caráter extraordinário do pleito, já que interessados em disputar não poderiam prever com seis meses de antecedência a realização da eleição suplementar. Dino, porém, determinou que a corte local reexaminasse o calendário aplicando prazos ordinários da Lei Complementar 64 de 1990, que podem ser de seis, quatro ou três meses.

Com isso, candidatos que deixaram cargos públicos conforme a regra do TRE-RR podem ser impedidos de concorrer. Arthur Henrique, do Partido Liberal (PL), renunciou à Prefeitura de Boa Vista dentro do prazo local e, com a mudança, passou a correr o risco de ficar sem a prefeitura e sem a candidatura. Antônia Pedrosa, do Partido dos Trabalhadores (PT), também se afastou de vínculos públicos dentro do prazo fixado pela Justiça Eleitoral estadual e pode ser barrada.

O PL recorreu ao presidente do STF, Edson Fachin, para tentar suspender a liminar. O partido afirmou que a decisão restringe o pluralismo político, reduz artificialmente a competitividade e retira do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a função de uniformizar a interpretação eleitoral. O argumento central é que a mudança de prazo, feita depois de convenções e registros, impôs regra retroativa a uma disputa já em andamento.

Soldado Sampaio não está automaticamente eleito. Ainda precisam ocorrer votação, apuração, validação do resultado, eventuais recursos e diplomação. Também há possibilidade de substituição de candidatos, desde que cumpram as exigências legais. No entanto, se chegar ao dia 21 de junho como único candidato válido, ele será eleito. Votos brancos e nulos não vencem candidato único, pois não entram na soma de votos válidos. Assim, a eleição suplementar de Roraima chega ao calendário como uma votação extraordinária marcada pela ausência de concorrência real.

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