Editorial

E Mauro Cid, senhor Moraes?

Quando a delação servia para apertar o cerco contra Bolsonaro, ela parecia excelente, moderníssima e plenamente aceitável

De repente, Alexandre de Moraes descobriu o encanto das “garantias fundamentais”. Depois de anos em que a delação premiada foi tratada como instrumento quase sagrado da “defesa da democracia”, o ministro resolveu liberar para julgamento uma ação do PT, protocolada ainda em 2021, que pede limites ao dispositivo.

A ADPF 919 quer fixar balizas para os acordos, sustenta que delação assinada por corréu não pode servir sozinha para medidas cautelares e tenta impedir abusos no uso desse tipo de colaboração. Tudo muito jurídico, muito preocupado com direitos, muito civilizado — justo agora, em abril de 2026, no momento em que o caso Master e a perspectiva de uma nova delação se aproximam do centro do poder.

A coincidência é tão perfeita que chega a comover.

O problema é foi o próprio Moraes quem homologou, em setembro de 2023, a delação de Mauro Cid, fechada entre a Polícia Federal e a defesa do ex-ajudante de ordens de Bolsonaro. Na ocasião, a Procuradoria-Geral da República (PGR) reclamou de ter ficado fora da negociação, contestou a rapidez do acordo e sustentou que faltavam provas para corroborar o que Cid dizia.

Nada disso impediu a marcha da colaboração. Naquele momento, não houve nenhum súbito surto de pudor constitucional. Quando a delação servia para apertar o cerco contra Bolsonaro, ela parecia excelente, moderníssima e plenamente aceitável.

E o País ainda teve acesso ao método. Nos vídeos divulgados depois, Moraes disse a Mauro Cid que aquela era a “última chance do colaborador”, advertiu sobre a possibilidade de nova prisão e afirmou que a rescisão do acordo poderia atingir também o pai, a esposa e a filha maior de Cid.

Ou seja: para arrancar a delação “correta”, valia o peso completo do Estado sobre o delator e sua família.

Mas agora, quando a delação alheia pode trazer um escândalo envolvendo Moraes à tona, descobrem-se comovidos limites, cautelas e princípios.

A pergunta, então, é inevitável: se a delação premiada precisa mesmo de limites constitucionais, como o próprio Moraes parece admitir ao ressuscitar a ação do PT, o que fazer com a delação de Mauro Cid, obtida e mantida sob pressão extrema quando isso interessava ao tribunal?

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