Ao responder a uma pergunta sobre liberdades individuais e o papel do Estado, o presidente nacional do Partido da Causa Operária (PCO), Rui Costa Pimenta, contestou a ideia de que a legislação trabalhista seria demonstração de que o aparelho estatal atua naturalmente como protetor da população.
“Legislação trabalhista nunca teria existido se a classe operária não tivesse imposto isso à burguesia pela luta”, afirmou Rui.
A fala foi proferida durante entrevista ao Galo Preto.
Muito antes da CLT ser promulgada por Getúlio Vargas, em 1943, trabalhadores já organizavam greves pela redução da jornada, aumento dos salários, descanso semanal, regulamentação do trabalho de mulheres e crianças e outras reivindicações posteriormente incorporadas à legislação.
Uma das maiores demonstrações ocorreu em 1917. Naquele ano, aproximadamente 50 mil trabalhadores participaram da greve geral que paralisou São Paulo. Documentos históricos reunidos pelo Senado mostram que, na época, jornadas de pelo menos 12 horas eram comuns e praticamente não existiam férias, aposentadoria, descanso semanal, adicional noturno ou uma legislação ampla de proteção contra acidentes de trabalho.
Entre as reivindicações dos grevistas estavam precisamente algumas das medidas que posteriormente seriam apresentadas como direitos concedidos pelo poder público: jornada de oito horas, aumentos salariais e restrições à exploração do trabalho infantil. A greve sofreu forte repressão policial, mas abriu uma etapa de crescente pressão pela regulamentação das relações de trabalho.
As primeiras conquistas legais começaram a aparecer ainda durante a chamada República Velha, portanto antes de Getúlio Vargas chegar ao poder em 1930.
Em 1919, após a onda de greves de 1917 a 1919, foi aprovada legislação sobre acidentes de trabalho. Em 1923, a Lei Eloy Chaves criou caixas de aposentadorias e pensões para trabalhadores ferroviários. Dois anos depois, uma lei determinou 15 dias de férias anuais remuneradas para empregados e operários de estabelecimentos comerciais, industriais e bancários.
A própria Agência Senado, ao recuperar os 80 anos da CLT, destaca que a legislação trabalhista brasileira começou a surgir nas décadas de 1910 e 1920 depois de sucessivas mobilizações operárias. Segundo a reportagem histórica, a CLT consolidou direitos anteriores e acrescentou novas garantias, mas não surgiu em terreno vazio.
Foi justamente esse aspecto que Rui destacou na entrevista.
“O Estado não é um protetor do povo, o Estado é um inimigo. Se o povo conseguir impor uma determinada política pela luta — e normalmente é uma luta dura —, para você conquistar a legislação trabalhista teve muita gente que morreu, que foi torturada, teve muita greve, teve muito sacrifício. Não foi uma coisa que caiu do céu.”
A formulação corresponde à interpretação marxista apresentada pelo PCO: o Estado incorpora determinados direitos não por uma disposição espontânea em beneficiar os trabalhadores, mas diante de pressões sociais que tornam a concessão necessária para manter a própria ordem existente.
A chegada de Getúlio Vargas ao governo em 1930 marcou, de qualquer maneira, uma transformação profunda na maneira como o Estado brasileiro tratava as relações de trabalho.
Ainda em novembro daquele ano foi criado o Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio. Durante a década seguinte, o governo promulgou uma série de normas nacionais. Em 1932, por exemplo, foram instituídas jornadas normais de oito horas para trabalhadores do comércio e da indústria, com 48 horas semanais e descanso obrigatório.
A legislação avançou ainda sobre previdência, salário mínimo, trabalho feminino, férias e outros aspectos das relações entre empregados e patrões.
Em 1º de maio de 1943, Vargas assinou o Decreto-Lei nº 5.452, reunindo grande parte dessas normas na Consolidação das Leis do Trabalho. A CLT passou a regulamentar as relações individuais e coletivas de trabalho e tornou-se o principal marco do direito trabalhista brasileiro.
A pressão do movimento operário aparece como parte indispensável da resposta. Até documentos recentes do Ministério do Trabalho, ao reconstruírem a história do salário mínimo, relacionam a criação da medida às greves ocorridas entre as décadas de 1910 e 1930 e às reivindicações provocadas pelas jornadas extensas e pelos baixos salários.
Há ainda outra contradição importante na Era Vargas. Ao mesmo tempo em que regulamentou direitos sociais, o Estado procurou estabelecer forte controle sobre as organizações dos próprios trabalhadores.
A estrutura sindical criada na década de 1930 dependia de reconhecimento estatal e fazia parte de um sistema corporativista no qual a atividade sindical permanecia fortemente submetida ao Ministério do Trabalho. O resultado foi uma situação contraditória: direitos que haviam sido reivindicados durante décadas pelos trabalhadores passaram a ser reconhecidos nacionalmente, enquanto o governo procurava enquadrar o movimento sindical responsável por grande parte da pressão que levara ao surgimento dessas garantias.
Um governo que reconhecia férias, jornada de oito horas e outros direitos procurava simultaneamente limitar a independência das organizações operárias. A legislação social podia funcionar como proteção efetiva para o trabalhador e, ao mesmo tempo, como instrumento político para administrar o conflito entre capital e trabalho.
Rui resumiu essa interpretação utilizando uma frase que atribuiu a Vargas sobre a resistência de setores empresariais à legislação trabalhista: o governo estaria, na realidade, “salvando a pele” da própria burguesia diante da pressão operária.


